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Comissão de Educação aprova 2 anos de serviço obrigatório para profissionais de saúde

14/05/2014 - 09:12

Gorette Brandão e Rodrigo Baptista

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, na terça-feira (13), a instituição de um serviço civil social obrigatório para profissionais recém-formados em Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia, que tenham concluído a graduação em instituições públicas, ou tenham sido beneficiários de bolsas com recursos federais.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta (PLS 79/2013) prevê que o serviço obrigatório terá duração de dois anos, com carga horária mínima de 4 horas diárias. De acordo com o texto, os profissionais serão alocados em localidades carentes, a critério do governo federal, segundo as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Ainda pelo texto, que seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os profissionais não receberão menos que o piso de cada categoria. A iniciativa também determina que a prestação do serviço civil é necessária para a obtenção de registro definitivo junto aos conselhos e órgãos fiscalizadores do exercício das respectivas profissões.
 
O texto foi apresentado por Jayme Campos em março de 2013, antes do anúncio do programa Mais Médicos. Diante da dificuldade de mobilizar profissionais no país, o governo buscou médicos no exterior para atuar no programa.
 
Isenção
Ainda conforme o projeto, a prestação do serviço social ficará adiada enquanto o profissional comprovar frequência e aproveitamento em curso regular de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato sensu (residência médica ou outra especialização). Em caso de obtenção do título de mestre ou de doutor em área de saúde ou ciências afins, o recém-formado ficará isento de prestar o serviço social.
 
O projeto recebeu apoio do relator na CE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), indicado substituto de Roberto Requião (PMDB-PR), responsável pela análise na comissão. O relatório incluiu no texto do projeto a isenção para aqueles recém-formados que prestarem serviço militar inicial por prazo mínimo de 24 meses.
 
Na CAS, a matéria será analisada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado poderá seguir diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que o Plenário do Senado responda pela decisão final.
 

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