A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu liminar ao vereador João Emanuel Moreira Lima, que impetrou Mandado de Segurança para que ele retorne à presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Nos autos, a magistrada relata não haver previsão legal no Regimento Interno da Câmara Municipal sobre o afastamento temporário do cargo de presidente da mesa diretora, o entendimento é de que a pretensão dos vereadores foi destituí-lo de sua função de presidente.
Quanto ao quórum, considerando que a Câmara de Cuiabá é composta por 25 membros, a votação deveria ter sido efetuada por 17 vereadores.
“Vê-se portanto, que ao decidirem, por quorum inferior a dois terços dos membros da Câmara Municipal, o afastamento do presidente da Câmara (e da mesa diretora), o litisconsorte e demais vereadores que participaram da sessão realizada logo após o término daqueloutra ocorrida no dia 29/08/2013, aparentemente infringiram o Regimento Interno daquela Casa e ofenderam gravemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais prevalecem sobre quaisquer outros direitos e não podem ser mitigados por eventuais irregularidades ocorridas anteriormente, sob a presidência do impetrado, pois um erro não justifica o outro.
A desembargadora concedeu a liminar determinando a suspensão, até o julgamento do mérito, da decisão anterior que havia validado a decisão de vereadores de afastar João Emanuel da presidência da Câmara.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão