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STF nega recursos de quatro condenados do Mensalão

14/08/2013 - 19:43

Redação

 
Na tarde desta quarta-feira (14), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheram os Embargos de Declaração opostos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 pelas defesas de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Roberto Borba.


Emerson Palmieri

A defesa de Palmieri argumentava que a situação econômica e financeira de seu cliente não seria compatível com as multas impostas pela Corte. A defesa pedia a redução da pena de multa, para que a punição fosse compatível com sua real situação financeira. Os ministros afirmaram que o recurso trouxe alegações, mas não apresentou provas do que foi sustentado. Assim, por não encontrar, no caso, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio dos embargos declaratórios, os ministros votaram pelo não acolhimento do recurso.

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício, para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida.

Jacinto Lamas

A Corte também negou os embargos opostos pela defesa de Jacinto Lamas. Os advogados alegaram a existência de omissão no tocante a argumentos apresentados no julgamento do mérito da ação penal, com relação ao crime de lavagem de dinheiro, que poderiam afastar sua culpabilidade.

Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, o acordão é claro no ponto e evidencia a ausência de situação de excepcionalidade que autorizasse a Corte a afastar a culpabilidade do réu.

Quanto a inobservância do principio do contraditório, alegada pela defesa, o ministro frisou que seu voto trouxe farta prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.

A alegação de falta de proporcionalidade entre a pena aplicada a ele e a Valdemar Costa Neto, que seria seu chefe, também foi rejeitada pelo relator. O ministro Joaquim Barbosa relembrou os motivos usados na dosimetria que levaram a Corte a aplicar a pena imposta a Jacinto Lamas.

Mais uma vez, a Corte assentou que não foi verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida nos embargos opostos por Jacinto Lamas.

Valdemar Costa Neto

A defesa de Valdemar Costa Neto sustentava omissão quanto a alegações feitas pela defesa no curso do julgamento da AP 470. Para o relator, contudo, o acórdão traz análises precisas quanto aos fatos questionados nos embargos.

Quanto à alegada contradição entre os fundamentos do acórdão quanto a sua condenação e a absolvição de Duda Mendonça, o ministro disse que as situações dos réus seriam inteiramente distintas.

Mais uma vez foi confirmada pela Corte a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.

José Roberto Borba

A defesa de Borba apontava a existência de contradição na fundamentação da pena-base imposta a ele. Seu advogado frisou que o fato de seu cliente ter ocupado o cargo de deputado federal, à época dos fatos, não poderia ser usado para aumentar sua pena.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso, alegando a inexistência do alegado bis in idem.

Quanto ao suposto erro material no acórdão acerca de sua situação, que, conforme a defesa, teria agravado a punição de Borba, o ministro explicou que tal fato não serviu de base na dosimetria da pena.
 
 

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