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Obrigatoriedade de contratar advogado pode cair

13/08/2013 - 09:07

Redação

 Uma polêmica de quase 20 anos no meio jurídico brasileiro ganhou recentemente novo impulso. Uma proposta que tramita no Congresso Nacional prevê mudanças nas regras de representação por advogados previstas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os juizados especiais cíveis. 

A lei publicada há 18 anos estabelece que nessas unidades, que podem receber causas cíveis cujo valor atinja no máximo 40 salários mínimos, as partes têm a opção de serem representadas por advogado ou não nas ações que chegam até 20 salários. Nas ações de valor superior a essa faixa e até 40 salários, a assistência desses profissionais é obrigatória. Nos recursos, mesmo nas causas de menor valor, as partes têm que ser representadas por advogado, conforme determinado no artigo 41. 

O Projeto de Lei nº 5.123, apresentado em março deste ano na Câmara Federal pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), propõe derrubar essas duas obrigatoriedades: em todas as causas nos juizados especiais cíveis, até mesmo nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência de advogado se tornaria facultativa, assim como nos recursos. No momento, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. 

Mudalen justifica que a Constituição Federal de 1988 já previa a criação dos juizados especiais, mas, "no afã de regulamentar" o assunto, o Estado brasileiro teria se afastado "de princípios constitucionais, o que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual, a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais", como nas obrigatoriedades de representação por advogado estipuladas na lei de 1995. 

"Dessa forma, é pertinente a alteração com o fim de dinamizar processualmente os juizados especiais, tornando-os democráticos, justos, e acima de tudo respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa", diz Mudalen. 

A proposta gerou reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que historicamente defende que a obrigatoriedade seja estendida para as ações de menor valor (veja box). Em sessão do Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, o pleno aprovou uma moção de repúdio ao projeto de lei, que foi enviada à Câmara. 

"A OAB se posiciona contrária a esse projeto, já que ele desprestigia a profissão de advogado. Para as partes, pode parecer uma vantagem, por não terem que pagar honorários, mas a falta de uma defesa técnica representa um prejuízo", alega o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Valmir Pontes Filho. 

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