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Notícias | Brasil

Declaração de imóvel rural pode ser entregue a partir do dia 19

11/08/2013 - 10:30

Redação

  As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, a partir do dia 19 deste mês, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2013. A entrega termina no dia 30 de setembro. 

O prazo e as regras para a entrega neste ano foram definidos pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.380, publicada no "Diário Oficial da União" no início do mês. Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão entregar o ITR. 

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. 

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 19. 

A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site -a entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção. 

No ano passado, a Receita extinguiu a entrega do ITR em formulários impressos. Neste ano, foi extinta a entrega pelas chamadas mídias removíveis (pen drive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 

A entrega em mídias removíveis está proibida até o dia 30 de setembro. A partir de 1º de outubro, a entrega com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento). 

Multa
A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR. 

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco. 

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor. 

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro.

 

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