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Documentos comprovam que presidente da Câmara de VG mentiu ao afirmar que participou de audiência pública para discutir LDO e PPA 2014

30/07/2013 - 11:23

Edina Araújo/VG Notícias

 O presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento da Costa (PMDB), mentiu ao afirmar a uma emissora de Televisão de Cuiabá - que “quase todos os vereadores haviam participado das audiências públicas para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Plano Plurianual (PPA) de 2014”. Confira entrevista.

No entanto, o VG Notícias teve acesso com exclusividade das atas das três audiências públicas, realizadas na Emeb Couto Magalhães, Centro Educacional Oscar Ribeiro e no Cras Cristo Rei, bem como, as três atas de assinaturas e fotos que comprovam que não houve participação do presidente da Câmara e, tampouco, dos vereadores nas audiências promovidas pela Prefeitura de Várzea Grande. Confira documento.

A falta de discussão das peças orçamentárias resultou na suspensão da sessão extraordinária, por meio de uma liminar concedida pela Justiça ao vereador Pery Taborelli – popular coronel Taborelli (PV). Waldir Bento havia convocado na semana passada, sessão extraordinária para votar o PPA e a LDO, sem o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da qual o vereador Taborelli compõe.

Entenda o caso – A Câmara de Vereadores de Várzea Grande entrou em recesso parlamentar sem antes votar as peças orçamentárias LDO e PPA. O projeto já havia tramitado na Casa em sessão ordinária, no entanto, houve pedido de vistas pelos parlamentares acerca de dúvidas em alguns itens da matéria.

De acordo com a Constituição Federal, os vereadores não poderiam entrar em recesso parlamentar sem antes votar a matéria, que define o orçamento fiscal e os investimentos do poder público. A LDO traça metas e prioridades da administração pública, incluindo despesas. Além disto, é nela que se embasa a construção da Lei Orçamentária Anual – LOA. O atraso da votação pode acarretar prejuízos ao Executivo, como transtornos de prazos a serem cumpridos.

A Câmara de Várzea Grande alega que em seu regimento interno não há nenhuma proposição jurídica que determina a data de votação da LDO. O que está descrito no Art. 132 do regimento, é que a entrega dos projetos da LDO, pelo Executivo, deve ser protocolado até o dia 30 de maio. Entretanto, consta na Constituição Federal pelo Art. 35, em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu inciso II, que: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”.

De acordo com o especialista em direito público, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, o presidente da Câmara pode, em tese, responder por ato de improbidade administrativa, por ter suspenso as atividades legislativas, antes de passar em votação a LDO.

“Embora não exista data prevista para aprovação pelo regimento interno a Constituição da Republica é superior, devendo sempre ser respeitada”, ressalta o especialista.

Mandado de segurança - A juíza plantonista Marilza Aparecida Vitório acatou o mandado de segurança, em medida liminar, interposto pelo vereador por Várzea Grande, Pery Taborelli (PV), e determinou a suspensão das duas sessões extraordinárias, que estavam previstas para as 09 horas do último dia 24. As sessões tinham como objetivo votar os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2013) e do Plano Plurianual (PPA/2013), para o exercício de 2014.

O advogado do vereador, Jefferson Fávaro, questionou o curto prazo de convocação para votar os projetos. Segundo Fávaro, a convocação foi feita no dia 23 – um dia antes das sessões. E, como o coronel Taborelli é membro efetivo da Comissão de Finanças da Câmara, não teve tempo hábil para elaborar o parecer sobre o PPA e a LDO.

Ainda, segundo consta no mandado, Fávaro argumentou que a inclusão dos projetos durante recesso legislativo, e a realização de duas sessões seguida sem intervalos, viola o processo legislativo.

No mérito, o advogado pediu a suspensão das sessões para Taborelli emitir seu parecer separado, antes da votação em questão.

Com isso, a magistrada determinou a suspensão do ato que originou a convocação para as sessões, para que assim, o presidente da Casa, vereador Waldir Bento (PMDB), faça um novo ato de convocação, porém, desta vez, com tempo hábil para o vereador Taborelli elaborar o seu parecer.