Devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. O texto aprovado na CCJ define como “comportamento fiscal que se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos”.
Serão enquadradas nessa categoria as empresas que deixarem de pagar tributos por pelo menos quatro meses consecutivos, ou por seis meses de forma alternada em um intervalo de doze meses.
Também é necessário ter débitos superiores a quinze milhões de reais ou dívidas maiores que 30% do patrimônio total da empresa.
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