Por 7 votos a 4, o Supremo seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.
Pelo entendimento, o foro privilegiado fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função parlamentar. Essa é a regra válida atualmente.
No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo vai permanecer no Supremo. Se o crime não tiver relação com o mandato, a ação será transferida para a primeira instância da Justiça comum.
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