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03/07/2026 - 18:49 | Atualizada: 05/07/2026 - 11:14

TJ derruba decreto de Abílio Brunini e manda Prefeitura liberar loteamentos em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs um revés à gestão do prefeito Abílio Brunini (PL) ao suspender, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (3), os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026. A desembargadora Clarice Claudino da Silva determinou a retomada imediata da análise e aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados, interrompidos pela Prefeitura desde o fim de junho. Na decisão, a magistrada concluiu que o Executivo extrapolou seus limites ao editar um decreto que criou restrições não previstas na legislação urbanística municipal, afrontando os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva legal. Também destacou que a aplicação retroativa da norma gerou insegurança jurídica ao paralisar processos administrativos já em andamento.

A liminar representa um duro obstáculo à política urbanística defendida por Abílio Brunini, que justificava a exigência de lotes mínimos de 200 m² e 10 metros de testada como forma de conter o adensamento urbano e evitar a precarização da habitação. No entanto, a medida enfrentou forte resistência de entidades da construção civil, do mercado imobiliário e de partidos políticos, que apontaram possíveis impactos sobre programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida e o Ser Família Habitação. No Legislativo municipal, vereadores de diferentes espectros políticos também questionaram a legalidade do decreto, sustentando que alterações em regras urbanísticas dependem de aprovação da Câmara e não podem ser impostas por ato unilateral do Executivo.

Com a decisão, os processos administrativos suspensos na Secretaria de Urbanismo deverão voltar a tramitar conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 389/2015, enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Diretório Estadual do PSD, ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJMT. O prefeito terá prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal, e a liminar, concedida com efeitos retroativos à publicação do decreto em 24 de junho, ainda dependerá de referendo dos demais desembargadores. O desfecho do julgamento poderá definir os limites da atuação do Executivo municipal na regulamentação da política urbana de Cuiabá.

 
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