Operação contra bolsonaristas confisca fuzil e metralhadora
A megaoperação realizada nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal em oito estados brasileiros - Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina - e no Distrito Federal contra atos antidemocráticos, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na apreensão de armas em Santa Catarina. No Espírito Santo quatro
pessoas foram presas e 2 estão foragidas.
Mandados
Em duas decisões, o ministro determinou:
103 medidas de busca e apreensão,
quatro ordens de prisão,
quebras de sigilo bancário,
apreensão de passaportes,
suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs),
bloqueio de contas bancárias
bloqueio de 168 perfis em redes sociais de dezenas de indivíduos suspeitos de organizar e financiar atos pela abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes.
Os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30 de outubro último, além de atuar pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura.
Apreensão de armas
Em Santa Catarina, onde foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, foram encontradas armas em um dos endereços. Entre elas uma submetralhadora, um fuzil, um rifle com luneta e munições. Na residência não havia ninguém no momento da operação.
Em uma segunda casa, a PF encontrou uma arma sem registro e quatro regulares e uma pessoa foi presa em flagrante.
Decisões
As decisões foram tomadas no âmbito da Pet 10685, ligada ao Inq 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de setembro, e na Pet 10590, relacionada aos Inq 4781 e Inq 4874, que apuram abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais.
Em relação à Pet 10685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas. Na ADPF 519, o ministro já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.
A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.
Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão os MPs de Goiás, de Santa Catarina, do Espírito Santo e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.
Nos estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada recalcitrância de diversas pessoas mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos com envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do Código Penal):
- Indivíduos apontados como líderes, organizadores, financiadores, fornecedores de apoio logístico e estrutural identificados na ADPF 519 (bloqueio de rodovias);
- Proprietários e condutores de caminhões de diversas subcategorias que participaram das manifestações e atos antidemocráticos e foram autuados pela prática de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima;
- Proprietários e condutores de veículos empregados para prestar apoio, auxílio logístico ou estrutural aos referidos atos, como transporte de pneus a serem queimados, estrutura para barracas, transporte de banheiros químicos, dentre outros.
Nesta operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão:
9 no Acre,
1 no Amazonas,
20 no Mato Grosso,
17 no Mato Grosso do Sul,
16 no Paraná,
15 em Santa Catarina,
1 em Rondônia e
1 no Distrito Federal.
Alvos em Mato Grosso
Rafael Yonekubo, empresário em Cuiabá, é o primeiro alvo confirmado. Na manhã de hoje ele publicou um vídeo em que diz: "Xandão mandou a Polícia Federal vir aqui em casa. Mas está tudo bem, graças a Deus. Só vou ter que ir na sede da PF às 8h30 da manhã. Fizeram busca e apreensão e levaram meus aparelhos de celular. Estou incomunicável", afirmou. Yonekubo é um dos líderes do movimento 'Direita Mato Grosso'. Foi candidato a deputado estadual e obteve apenas 2.242 votos.
Analady Carneiro, advogada. Em suas redes sociais ela chegou a sugerir o fuzilamento "dos envolvidos na fraude à eleição presidencial"
Adavilso Azevedo, militar da reserva do Exército e caminhoneiro. Foi candidato a deputado estadual.
Wilson Iusaku Suzuki, ex-presidente do PSL em Nova Mutum. (Em atualização. A PF não divulgou os nomes dos alvos da operação. Eles estão sendo identificados pela imprensa)
Já em relação à Pet 10590, as condutas se relacionam a atos contra o STF (Inq 4781) e atuação de milícias digitais (Inq 4874). Foram 23 medidas de busca e apreensão no Espírito Santo envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo, além de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático.
As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além do crime de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.
Presos no Espírito Santo
Jakson Rangel Vieira - jornalista
Armandinho Fontoura (Podemos) - vereador de Vitória
Fabiano Oliveira - pastor
Max Pitangui (PTB) - radialista, ex-candidato derrotado a deputado estadual
Cautelares para deputados
Em relação a dois deputados estaduais investigados, o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o estado, proibição de uso de redes sociais ainda que por interpostas pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil. (Com informações do STF)
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.