Pedido de cassação de Paccola será votado após o recesso
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá, recebeu na manhã desta segunda-feira (25) o inquérito policial que indicia o vereador Marco Paccola (Republicanos) por homicídio qualificado. O inquérito foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e para a Comissão de Ética e vai basear a apresentação do parecer sobre o pedido de afastamento e de cassação do parlamentar.
O presidente da comissão, vereador Chico 200 (PL), descartou a possibilidade de vir a adiantar a entrega do parecer, tendo em vista que pretende levar o relatório policial em consideração.
A Mesa Diretora cogitou a possibilidade de convocar uma sessão extraordinária para apreciar o afastamento ainda nesta semana, tendo em vista que a Polícia Judiciária Civil já concluiu o inquérito. Os pareceres devem ser apreciados em plenário no 2 de agosto, quando a Câmara Municipal retorna do recesso parlamentar.
Indiciado
Paccola foi indiciado por homicídio qualificado por ter matado o Alexandre, conhecido como Japão, com três tiros nas costas. O crime ocorreu no dia 1º de julho, no bairro Quilombo em Cuiabá.
Pedido de afastamento
A vereadora Edna Sampaio (PT) pediu no dia 4 de julho o afastamento de seu colega de Parlamento, o vereador Tenente-Coronel Marcos Paccola (Republicanos), investigado pelo assassinato do agente Alexandre Miyagawa de Barros, agente do Sistema Socioeducativo, na noite de 1º de julho.
O caso ocorreu nas proximidades do Restaurante Choppão, onde Paccola matou o agente Alexandre com três tiros. O vereador alega que agiu tecnicamente e atirou quando a vítima fez menção de virar o corpo para atirar. Testemunhas ouvidas relatam que a mulher dele gritava, pedindo que atirasse 'em todo mundo'.
“O vereador representado atentou contra o decoro parlamentar, com a prática de repugnante conduta fora desta Casa de leis, cuja prática deve ser punida com a perda do cargo de vereador, nos exatos termos do art. 5º, inciso II, c/c art. 11, inciso III do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 21 de 20 de agosto de 2009), e art. 20, inciso II da Lei Orgânica do Município”, diz o documento.
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