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13/07/2022 - 11:19 | Atualizada: 13/07/2022 - 16:40

Réu é condenado a 23 anos por matar vítima que cobrou dívida

Após recorrer da sentença de pronúncia, Roney Pereira de Souza foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) na segunda-feira (11), e condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, bem como a dois anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a prisão mantida, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Além de Roney, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva. De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro.

Conforme apurado, Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontro com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal. Ítalo conseguiu fugir e ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado. Mas, com a morte de Ítalo, que acabou não resistindo aos ferimentos, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime. Após serem pronunciados, a defesa de Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a de Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo. Antônio Augusto Marques Silva foi julgado em março deste ano e condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo.
 
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