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22/06/2022 - 12:05 | Atualizada: 22/06/2022 - 18:14

TSE decide que coligações podem ter mais de uma candidatura ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 21, que partidos políticos podem apresentar candidatos ao Senado de forma independente. Além disso, segundo o entendimento dos ministros, partidos que compõem a mesma coligação na disputa por um governo estadual podem apresentar mais de um candidato a senador.

Por unanimidade, os ministros decidiram que podem os partidos coligados ao cargo de governador lançar, individualmente, candidatos para senador e pode um partido, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado. Com a decisão, os partidos estão liberados para lançar candidatos ao Senado sem a obrigação de que a mesma coligação pelo Executivo estadual apresente um único candidato.

O tema foi levado ao tribunal em consulta formulada pelo deputado federal goiano Delegado Waldir (União Brasil). O parlamentar perguntou ao Tribunal se, partindo de uma situação hipotética, na qual os partidos A, B, C e D participem de coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que as agremiações também participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador.

O deputado questionou ainda se essas siglas coligadas para a função de governador poderiam lançar individualmente candidaturas para o Senado e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

A questão analisada pelo TSE tem como pano de fundo a nova redação dada à Lei das Eleições em 2021. Diferentemente do texto da lei que estava em vigor anteriormente, a atual forma do dispositivo indica que “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária”. Para todas as perguntas a resposta dada pela maioria dos ministros foi “sim”. Quatro ministros seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques.

 

 
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