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27/01/2022 - 07:26 | Atualizada: 31/01/2022 - 18:25

Escolas devem notificar o Conselho Tutelar se pais não comprovarem vacinação de crianças

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em reunião realizada na sede do Ministério Público de São Paulo, na quarta-feira (26/1), aprovou Nota Técnica ressaltando, com fundamento no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos.

Na quarta-feira passada, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) divulgou nota pública defendendo a vacinação de crianças de cinco a onze anos contra a Covid-19. A instituição ressaltou a importância da priorização dos interesses das crianças e conclamou aos familiares e responsáveis legais que as levem aos locais de vacinação de acordo com os calendários divulgados pelas autoridades de saúde de cada localidade.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira; pelo membro titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; e pela promotora de Justiça Enaile Laura Nunes da Silva, coordenadora adjunta do referido CAO.

Além dos PGJs que participaram do encontro, diversos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também prestigiaram a primeira sessão ordinária do CNPG.

"As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19. Entretanto, o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, e não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.

Acesse AQUI a Nota Técnica
 
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