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17/01/2022 - 18:50

Reality show terá de pagar indenização de R$ 150 mil a eliminado indevidamente

Um ex-participante de reality show vai receber o equivalente a R$ 150 mil de empresas organizadoras do programa Amazônia, exibido pela Tv Record em 2012, em decorrência de erro na contagem de pontos na semifinal da competição. A decisão, unânime, é do ministro Villas Bôas Cueca, da 3ª Turma do STJ, que manteve decisão sob a teoria de que a perda de uma chance tem por objetivo a reparação de dano decorrente da frustração de expectativas que, se não fosse por uma interrupção ao curso natural dos eventos, poderia ter sido concretizada.

No processo, o ex-participante narrou que, ao concluir a fase de perguntas e respostas da semifinal, empatou com outro competidor, porém acabou sendo eliminado por um erro na contagem dos pontos. Em 1º grau, o participante teve o pedido improcedente, no entanto, o TJSP reformou sentença, momento em que concluiu ser inadmissível a eliminação do participante sem justificativas plausíveis.

O ministro compreendeu que os elementos que configuram o dever de indenizar por danos morais e por perda de chance estavam demonstrados. Para Villas Bôas ficou evidente que se não fosse o erro de contagem da organização, o participante possuía chances reais de ir para a próxima fase da disputa e, chegando à final, eventualmente sair vencedor.

 
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