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01/01/2022 - 08:21 | Atualizada: 06/01/2022 - 15:02

MP avisa que entrará com ADI se deputados aprovarem proibição do passaporte vacinal em MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso pautou para 4 de janeiro de 2022 a votação do projeto da deputada Janaina Riva (MDB) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no Estado. Na contramão do mundo, da ciência e do bom senso, o projeto, se aprovado, será contestado pelo Ministério Público. A Informação é do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que argumenta que o tema está superado a partir do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da medida como forma de controlar a pandemia no país.

“O interesse coletivo sobrepõe o interesse individual. Infelizmente, houve essa politização da vacina, confundindo-se o direito de ir e vir com o direito coletivo, que é da vacinação. Então, dentro do Ministério Público há essa exigência e, se por exemplo, no ano que vem passar esse passaporte estadual, que vai ferir o que o próprio Supremo acabou de decidir, naturalmente, o Ministério Público vai entrar com uma ADI para manter sim o passaporte (de vacinação) dentro do Estado de Mato Grosso, dentro das repartições públicas e outros locais públicos”, disse o procurador-geral.

O PL está sob vista do primeiro-secretário da AL, deputado Eduardo Botelho (DEM), que ficou longo período hospitalizado, intubado, e teve sequelas da doença. A Comissão de Saúde Previdência e Assistência Social aprovou um substitutivo integral ao PL 780/20201, que atribui aos órgãos competentes a definição ou não da exigência.

STF
O Plenário do STF decidiu, no dia 17/12/2021, que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das ADIs 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosa.

O Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação. 

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