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18/11/2021 - 12:28 | Atualizada: 20/11/2021 - 12:12

Nova denúncia complica situação de Emanuel Pinheiro; julgamento de recurso é adiado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, suspendeu o julgamento do recurso impetrado pela defesa de Emanuel Pinheiro (MDB) que seria analisado nesta quinta-feira (18), na Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A defesa tenta garantir o retorno de Emanuel ao cargo.

No despacho o desembargador comunicou ter recebido na tarde de quarta-feira (17) autos de um inquérito policial com novas provas contra os investigados, colhidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em outubro, na Operação Capistrum.

As provas levaram o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), José Antonio Borges, a apresentar nova denúncia contra o prefeito afastado, pelos crimes de organização criminosa e de responsabilidade. Também foram denunciados o chefe de gabinete Antonio Monreal Neto, a ex-secretária de assuntos Estratégicos Ivone de Souza e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Ricardo Aparecido Ribeiro.

“Diante disso, para melhor analisar o presente caso, com fulcro no art. 92, § 9º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino o adiamento do julgamento deste recurso de agravo interno para a próxima sessão possível da Turma de Câmaras Criminais Reunidas” determinou o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

"Todavia, aportou no final da tarde de hoje no gabinete deste magistrado os autos do Inquérito Policial n. 47.519/2021 e os da Medida Cautelar n. 47.520/2021, do quais se extrai que o Procurador-Geral de Justiça ofertou denúncia de 128 laudas contra o agravante e aos demais investigados e juntou inúmeros documentos que foram colhidos durante as diligências investigatórias, imputando a Emanuel Pinheiro as seguintes condutas: em relação ao?FATO 01, nas penas do art. 2º,?caput, §3º e §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; no que concerne ao?FATO 03, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 161 (cento e sessenta e?uma) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; quanto ao?FATO 04, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 259 (duzentos e cinquenta e nove) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; e, em relação ao?FATO 05, nas penas do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967; tudo na forma do art. 69,?caput, do Código Penal", diz trecho do despacho. 

Emanuel Pinheiro está afastado desde o dia 19 de outubro, quando foi deflagrada a Operação Capistrum, realizada pela Policia Federal (PF).
 
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