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04/10/2021 - 20:17 | Atualizada: 07/10/2021 - 11:19

CPI da Pandemia: ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo fiscal de antropólogo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de notícias falsas e contrárias à saúde pública. Ao negar pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38182, a ministra determinou, porém, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos senadores que integram a CPI, sob pena de responsabilização.

Segundo a comissão, Gordon teria, em postagens no Twitter, atentado “contra a ciência, a vida e a saúde pública”, integrando uma rede de desinformação que “contribuiu para o agravamento da crise sanitária e o aumento da mortalidade derivada da pandemia no Brasil”.

A partir de requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CPI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de Gordon, com as eventuais informações de movimentações financeiras atípicas, de 1º de janeiro de 2019 até os dias atuais, para verificar se a disseminação massiva de conteúdos favoráveis ao tratamento com medicamentos ineficazes e contrários ao distanciamento social e à vacinação é financiada.

No mandado de segurança, a defesa do antropólogo sustentou que ele exerceu o direito à livre opinião e pode, eventualmente, ter cometido erros ou compartilhado informações que venham a se provar equivocadas, mas isso não significa que teria praticado “desinformação dolosa”, o que equivaleria a criminalizar a opinião. Alegou, ainda, que as informações obtidas por meio da quebra de sigilo fiscal não teriam nenhuma relação com o objeto de investigação delimitado pela CPI.

Caminho do dinheiro

Para a ministra Cármen Lúcia, as informações prestadas pela CPI a respeito da necessidade de “seguir o caminho do dinheiro”, analisando se a disseminação de desinformação foi financiada e se houve a participação de agentes públicos ou envolvimento de dinheiro público, revela motivação idônea, na medida em que foi indicada causa concreta provável para a transferência das informações sigilosas do antropólogo.

Ela observou que o que se apura (a participação de Gordon na disseminação de notícias falsas) é conduta gravíssima, “mais ainda em período pandêmico, no qual a vida das pessoas depende de informações corretas e que se conjuga com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Especificamente sobre o período da quebra de sigilo, a relatora considerou que a CPI demonstrou sua necessidade, a fim de comparar eventuais atividades atípicas antes e depois do início da pandemia.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

 
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