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30/09/2021 - 08:03 | Atualizada: 01/10/2021 - 10:13

Senadores de Mato Grosso votam a favor pelo afrouxamento da Lei de Improbidade

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), uma nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, aprovado em junho pela Câmara dos Deputados. Por 47 votos a 24, o texto, apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e acordado em sessão da CCJ mais cedo agora passará pela votação de destaques, onde se encontram os pontos mais polêmicos do texto.

O texto chegou a passar por uma aprovação simbólica, que acabou cancelada minutos depois porque senadores do Podemos, da Rede e do Cidadania registraram voto contrário, pedindo votação nominal. Segundo os parlamentares, o acordo era pela votação simbólica do texto apenas na comissão.

Veja como cada senador votou:
Carlos Fávaro (PSD-MT) votou Sim
Jayme Campos (DEM-MT) votou Sim
Wellington Fagundes (PL-MT) votou Sim

Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

— Esse projeto não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor. Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja “vergonha”. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram — lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos — entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

— [O artigo] foi feito por encomenda. É um “jabuti”. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele — declarou Randolfe.

Conteúdo

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:

A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”
A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública
A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita
O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)
Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé
Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PL 2.505/2021

Dolo

Os atos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.

Nepotismo e promoção pessoal

Inseridos como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.

Indicação política

Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Rol taxativo

As condutas consideradas como improbidade são apenas as listadas no texto da lei (hoje, a lista é considerada exemplificativa).

Sanções

Prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.

Regras de prescrição

A ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.

Prazo do inquérito

Aumento do prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez.

Ministério Público

O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

Transição

A partir da publicação da lei, Ministério Público terá um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.

Sucumbência

Ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.

Agentes públicos

São definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.

Atos contra princípios da administração pública

Para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública será exigido dano relevante para que sejam passíveis de sançã


 

 
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