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11/09/2021 - 09:23 | Atualizada: 13/09/2021 - 07:41

TJ notifica ALMT e alerta para possível condução coercitiva de Dilmar Dal Bosco

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas no TJMT autorizou o ingresso do oficial de Justiça em qualquer dependência da ALMT para intimar o deputado Dilmar Dal Bosco. Ele foi denunciado em julho passado pelo Ministério Público de Mato Grosso na 3ª fase da Operação Rota Final, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

A intimação publicada no Diário de Justiça ainda requisita do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, informações sobre "a presença do deputado DILMAR DAL BOSCO nas sessões parlamentares realizadas entre 27.7.2021 e 16.8.2021 ou da sua participação nas sessões a serem realizadas até 9.9.2021, sopesado o comportamento de aparente evasão à lei processual penal, a configurar intenção de frustrar a aplicação da lei penal".

Dilmar estava presente no plenário, no dia 9, mas driblou o oficial de justiça para não assinar a intimação. O parlamentar chegou a dar entrevista para a imprensa na mesma data.

Denúncia do MP
Segundo a peça acusatória apresentada pelo MPE, os integrantes do grêmio delituoso, dentre outras ações por eles empreendidas, compraram, em 2017, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, um Decreto Estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo; ofereceram e, efetivamente, concederam vantagens indevidas a dois Deputados Estaduais que eram Relator e Presidente da Comissão Especial de Transportes da ALMT, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas (físicas e jurídicas) para repassarem, sub-repticiamente, “dinheiro sujo”; ofereceram e, efetivamente, entregaram, “propina” para diretor da AGER; utilizaram de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório; produziram “estudos” fraudulentos/inverídicos para tentarem demonstrar a inviabilidade do novo STCRIP/MT; com a colaboração de servidores da AGER/MT conseguiram que fossem impostos entraves administrativos contra uma nova concessionária que havia vencido a concorrência relativa a dois lotes do novo STCRIP/MT e, ainda, pagaram para que duas vencedoras da Concorrência Pública nº 01/2012 não assinassem os respectivos Contratos de Concessão com o Estado de Mato Grosso.

Intimação

Com essas considerações, DEFERE-SE o pedido de compartilhamento de provas, nos termos postulados pelo NACO Criminal, nos itens 4 e 5 da petição de ID 95980988. Outrossim, DETERMINAM-SE: 1) a notificação do denunciado DILMAR DAL BOSCO, por hora certa, na sessão parlamentar a realizada em 9.9.2021 [quinta-feira], entre 9hs-17hs, para apresentar resposta à denúncia e ao aditamento, em 15 (quinze) dias; 

2) renovação do ato de notificação do denunciado PEDRO INÁCIO WIEGERT para apresentar resposta à denúncia e ao aditamento, em 15 (quinze) dias, e/ou comprovar seu estado de saúde e tratamento médico em outro Estado da Federação; 

3) a intimação dos advogados André de Albuquerque T. da Silva, constituído por DILMAR DAL BOSCO, e Edeilson Ribeiro Bona e Fábio José Longhi, constituídos por PEDRO INÁCIO WIEGERT, acerca desta decisão; 

4) a certificação nos autos da MC 1013651-70.2021.8.11.0000 sobre esta decisão. Para o êxito do ato indicado no item 1, AUTORIZA-SE o ingresso do oficial de Justiça em qualquer dependência da ALMT, comunicando-se a Presidência para cumprimento desta decisão. Se infrutífera, conclusos para análise de medida coercitiva para assegurar a aplicação da lei penal. Enfim, REQUISITEM-SE informações ao Presidente da ALMT [Deputado Estadual Max Russi] acerca da presença do deputado DILMAR DAL BOSCO nas sessões parlamentares realizadas entre 27.7.2021 e 16.8.2021 ou da sua participação nas sessões a serem realizadas até 9.9.2021, sopesado o comportamento de aparente evasão à lei processual penal, a configurar intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Após, conclusos.
 
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