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06/09/2021 - 17:16 | Atualizada: 09/09/2021 - 16:28

A pedido da PGR, PF apreende documentos na Aprosoja-MT

A pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas da Aprosoja Brasil e da Aprosoja de Mato Grosso. Agentes estão na sede da Aprosoja em Cuiabá e já apreenderam diversos documentos. Um cofre foi aberto e nele foram encontrados vários banners, cujo teor não foi divulgado.

A Polícia Federal suspeita que a entidade esteja usando recursos do Fethab e do Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) para financiar atos convocados pelo Presidente da República para o diia 7 de setembro.

O inquérito que apura atos antidemocráticos foi aberto pela PGR. No dia 20/08 o ex-presidente da Aprosoja-MT e atual presidente da Aprosoja Brasil, Antônio Galvan, foi alvo de busca e apreensão. Ele chegou a prestar depoimento na Polícia Federal e foi proibido de participar do ato programado para amanhã em Brasília.

O presidente da Aprosoja-MT, engenheiro agrônomo Fernando Cadore, não se manifestou, até este momento, sobre a ação policial na sede da entidade.

Cadore compartilha os ideais bolsonaristas e postou em seu perfil no Facebook, no dia 03/09, uma foto ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (veja abaixo), tirada durante evento do CPAC.

"Prestigiando o CPAC Brasil 2021, o maior e mais influente encontro de conservadores do mundo.
Parabéns pelo evento amigo deputado @bolsonarosp e @institutoclbr #cpacbrasil #institutoconservadorliberal ", escreveu Cadore.



O evento conservador foi realizado nos dias 3 e 4 de setembro, organizado pelo Instituto Conservador-Liberal e teve a participação de Donald Trump Jr, da família Bolsonaro, ministros e parlamentares bolsonaristas.

O CPAC é inspirado no movimento de extrema-direita de  Donald Trump e reúne conservadores radicais. Eduardo Bolsonaro palestrou exaltando a marcha da família de 1964, que foi uma reação ao governo de João Goulart. Foi uma resposta ao comício realizado no Rio de Janeiro em 13 de março de 1964, durante o qual o presidente João Goulart anunciou seu programa de reformas.

Decisão

"Diante  do  exposto,  adotando  integralmente  a  fundamentação  das decisões  anteriores,  DEFIRO  o  requerimento  da  Procuradoria-Geral  da República  e  DETERMINO,  em  caráter  complementar  e  integrativo: (A)  A  BUSCA  E  APREENSÃO  de  documentos  físicos  e eletrônicos  indicativos  de  associação  entre  investigados,  tais como   agendas  (inclusive   de  anos  anteriores),   documentos (incluindo   procurações   e   alvarás),   rascunhos   ou   demais documentos   congêneres   e   de   mídias   e   armazenamento (pendrive,  HD  EXTERNO,  notebook,  HD  CPU),  aparelhos  de telefone   (se   smartphones),   dentre   outros,   com   arquivos importantes  à  investigação,  em  posse  da  seguinte  pessoa,  em endereços  pessoais  ou  profissionais: Associação  dos  Produtores  de  Soja  de  Mato  Grosso  – APROSOJA-MT Rua  Engenheiro  Edgar  Prado  Arze,  1777  Ed.  Cloves Vettorato;   Andar   1,   Centro   Político   Administrativo, Cuiabá/MT

AUTORIZO  a Polícia  Federal  a  prosseguir  nas  medidas  de busca  e  apreensão  em  endereços  contíguos,  devendo  adotar todas  as  medidas  necessárias  para  verificar  a  existência  de eventuais  cômodos  secretos  ou  salas  reservadas  em  quaisquer dos  endereços  diligenciados,  franqueando-lhe,  ainda,  acesso, cópias  ou  apreensão,  dos  registros  de  controle  de  ingressos  nos endereços  relacionados, caso  existam; 

AUTORIZO,  ainda,  acesso  ao  conteúdo  dos  aparelhos eletrônicos  apreendidos,  sobretudo  dos  dados  armazenados  na “nuvem”,   através   de   quaisquer   serviços   utilizados, notadamente  com  relação  aos  aparelhos  de  telefonia  celular, franqueando  que  esse  acesso  ocorra  inclusive  no  local  das buscas; AUTORIZO,  por  fim,  com  base  no  art.  244  do  Código  de Processo   Penal   e   diante   do   expresso   requerimento   da Procuradoria-Geral   da   República,   a   busca   pessoal  quando houver  fundada  suspeita  de  que  os  envolvidos  ou  demais pessoas  presentes  nos  locais  estejam  ocultando  consigo  provas (ex.:  celulares,  pendrives,  chips,  mídias  e/ou  documentos),  bem como  o  uso  da  força  estritamente  necessária  para  romper eventual  obstáculo  à execução  dos  mandados.


Bloqueios

Outra diligência determinada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidos no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja.

Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, quaisquer valores transferidos a partir das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8 devem ser identificados e informados.
 
 
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