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01/09/2021 - 18:40 | Atualizada: 03/09/2021 - 07:22

Novo Código Eleitoral: Policiais, promotores e juízes não poderão disputar eleições em 2022

Se o PLP-00112/2021 que altera o Código Eleitoral Brasileiro foi aprovado como está, muitos mato-grossenses que sonham com uma candidatura em 2022 ficarão impedidos.

A proposta do novo código, por sugestão do ministro do STF Dias Toffoli, tem um artigo que impõe quarentena de 5 anos para PF, PRFF, PJC, Guardas Municipais, juízes e promotores. 

De acordo com o dispositivo, que está sendo questionado no STF, os servidores acima citados deverão se afastar DEFINITIVAMENTE dos respectivos cargos públicos para concorrer a cargo eletivo. ou seja, cria 'categorias de segunda classe'.

No STF, o ministro relator do caso é, creiam, o mesmo que sugeriu a nova regra. O objetivo é impedir a candidatura de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato.

O PLP -00112 será posto em votação na quinta-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência. 

Art.  181.    São  inelegíveis  para  qualquer  cargo:

XIV  -  os  que,  magistrados  ou  membros  do  Ministério  Público, não  tenham  se  afastado  definitivamente  de  seus  cargos  e  funções  até  5  (cinco) anos  anteriores  ao  pleito;

§9º  São   inelegíveis,   para   qualquer   cargo,   os   servidores integrantes  das  guardas  municipais,  das  Polícias  Federal,  Rodoviária  Federal  e Ferroviária   Federal,  bem  como  os  das  Polícias  Civis  que  não  tenham  se afastado  definitivamente  de  seus  cargos  e  funções  até  5  (cinco)  anos  anteriores ao  pleito.


Muitos que hoje defendem "uma nova independência" no dia 7 de setembro, sonhando disputar as eleições no ano que vem, ficarão frustrados.
 
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