Novo Código Eleitoral: Policiais, promotores e juízes não poderão disputar eleições em 2022
Se o PLP-00112/2021 que altera o Código Eleitoral Brasileiro foi aprovado como está, muitos mato-grossenses que sonham com uma candidatura em 2022 ficarão impedidos.
A proposta do novo código, por sugestão do ministro do STF Dias Toffoli, tem um artigo que impõe quarentena de 5 anos para PF, PRFF, PJC, Guardas Municipais, juízes e promotores.
De acordo com o dispositivo, que está sendo questionado no STF, os servidores acima citados deverão se afastar DEFINITIVAMENTE dos respectivos cargos públicos para concorrer a cargo eletivo. ou seja, cria 'categorias de segunda classe'.
No STF, o ministro relator do caso é, creiam, o mesmo que sugeriu a nova regra. O objetivo é impedir a candidatura de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato.
O PLP -00112 será posto em votação na quinta-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência.
Art. 181. São inelegíveis para qualquer cargo:
XIV - os que, magistrados ou membros do Ministério Público, não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito;
§9º São inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até 5 (cinco) anos anteriores ao pleito.
Muitos que hoje defendem "uma nova independência" no dia 7 de setembro, sonhando disputar as eleições no ano que vem, ficarão frustrados.
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