Imprimir

Imprimir Notícia

27/08/2021 - 08:18 | Atualizada: 27/08/2021 - 16:51

Decreto 88 mantém situação de emergência e flexibiliza restrições em Várzea Grande

Um novo decreto municipal atualizando as medidas de combate ao Coronavírus – Covid-19, em Várzea Grande mantém a emergência no âmbito da saúde pública municipal e flexibiliza alguns artigos.

“Alcançamos esta semana a expressiva marca de 200 mil vacinas aplicadas, tanto de primeira, de segunda ou de dose única. Ao todo foram aplicadas mais de 200,5 mil doses. Inclusive abrimos cadastro para vacinação de jovens de 12 a 17 anos e mantemos a vacinação ao público de 18 a 20 anos, sem descuidar das outras faixas etárias. Esse avanço nos leva a flexibilizar as regras de funcionamento de setores da economia, mas tudo com muito planejamento, cuidado e principalmente resguardando a vida das pessoas”, disse o prefeito Kalil Baracat.

O que muda
O novo decreto permite a utilização praças, parques e academias ao ar livre, limitando o público a 70% da capacidade do local. Também está permitida a retomada de atividades de capacitação, treinamentos públicos e privados, cursos de idiomas e cursinhos preparatórios também com a limitação de 70% da capacidade de alunos em sala de aula.

Os órgãos públicos da administração direta e indireta também podem funcionar com no mínimo 70% dos servidores em trabalho presencial e escala de revezamento.

Está permitido o funcionamento, observando 70% da capacidade máxima dos locais de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus e teatros, shopping center, serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas.

Shopping Center e serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas podem atender ao público de segunda-feira a domingo, das 08hs à 00h59, podendo realizar delivery até a 00h59 em todos os dias.

Supermercados, mercados, mercearias e feiras, padarias, açougues e similares, funcionam com 70% da capacidade máxima de lotação de segunda-feira a domingo das 05h à 00h59, sendo proibido o consumo no local.

As conveniências localizadas em postos de combustível, as distribuidoras de bebidas, os restaurantes e pizzarias, as lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 70% de lotação, de segunda-feira a domingo das 05h à 00h59, podendo realizar delivery em todos os dias até a 00h59.

As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício regular, de segunda-feira até domingo das 05h à 00h59, respeitando a lotação máxima de 70% da capacidade total do local, disponibilizando produtos para higienização de mãos e calçados, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controlando o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento inclusive, pessoas com idade superior a 60 anos.
 
 Imprimir