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24/08/2021 - 08:08 | Atualizada: 25/08/2021 - 10:04

CNMP julga hoje pedido de Lobão e Jucá para demitir 11 ex-procuradores da Lava Jato

O processo administrativo com pedido de demissão foi proposto pelo ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) contra 11 membros da Lava Jato no Rio de Janeiro (lista abaixo).

O CNMP decide hoje (24) se abre ou não um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os ex-procuradores. Os autores da denúncia alegam que a publicação de um release no site do MPF, configurou quebra de sigilo judicial.

O release informava que os senadores Jucá e Lobão haviam sido denunciados em ação penal "por crimes envolvendo construção de Angra 3", acusados de usar e receber "valores indevidos em razão da retomada das obras civis da Usina Nuclear de Angra 3".

O motivo da denúncia, no entanto, já havia sido publicado e reportagens e no próprio pedido de inquérito contra eles, aberto pelo ex-procurador da República Rodrigo Janot, quando os inquéritos tramitavam no STF. Os réus perderam o direito ao foro privilegiado e o processo desceu para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O PAD é julgado hoje, um dia antes da sabatina no Senado do corregedor-geral do CNMP, Rinaldo Lima. Ele estaria tentando mandar um recado para os senadores de que é capaz de punir ex-integrantes da Lava Jato.

O desmonte da Lava Jato e a vingança dos réus, articulada com apoio de políticos poderosos e endinheirados, inverte valores e busca punir os investigadores. Assista ao vivo

Nota do MPF:

"1. A proposta de abertura de PAD pelo corregedor, contra os membros da extinta Força-Tarefa do Rio de Janeiro, ainda não foi apreciada pelo Plenário do CNMP;

2. Todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo; a divulgação, no presente caso, não fugiu da praxe de divulgação de outros casos por todos os ramos do MP no Brasil, incluindo as divulgações da própria PGR;

3. De fato, a juíza do caso afirmou de forma peremptória que “não houve decretação de sigilo pelo Juízo nos autos dos processos nº 5014916-47.2021.4.02.5101 e 5014902-63.2021.4.02.5101, tampouco houve pedido do Ministério Público Federal nesse sentido” e que “a menção à manutenção de sigilo na decisão de recebimento da denúncia se deu única e exclusivamente como forma de dar efetividade à medida cautelar de indisponibilidade de bens, não havendo na inicial acusatória qualquer dado ou informação de natureza sigilosa que exigisse algum nível de sigilo, dada a natureza pública das ações penais”;

4. Apesar disto, sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza, a respeitável decisão proferida pelo Exmo. Sr. Corregedor Nacional em 15 de julho de 2021 retificou de ofício, e apenas para os membros do Ministério Público Federal Reclamados, a penalidade sugerida anteriormente – a conversão da pena de demissão, por proporcionalidade, em suspensão por 30 dias – para pena de demissão sem conversão.


5. A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de onze membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões.

6. As informações foram divulgadas por meio oficial (assessoria de comunicação do MPF) e limitaram-se a dar publicidade a fatos que já eram públicos, em razão de integrarem a formal acusação contra os réus; esses fatos, inclusive, já haviam sido objeto de publicação na imprensa, em razão de denúncia oferecida pela PGR, em relação a outros denunciados, no bojo do Inquérito 4326/STF;

7. Por exemplo, um dos dados considerados sigilosos e que teriam sido supostamente vazados pelo MPF seria o valor da propina paga aos agentes públicos, o que, por óbvio, é uma informação de relevância social sobre a qual jamais deve recair qualquer tipo de sigilo;

8. Diante desse cenário, a abertura de PAD em face de membros do Ministério Público, com proposta de demissão, por divulgar, nos canais institucionais, ações penais públicas, tem efeito deletério que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo MP Brasileiro."

( 10:2h) - O presidente em exercício, Humberto Jacques, suspendeu a sessão por conta das sabatinas em andamento hoje (de Augusto Aras) e amanhã (de indicações para o CNMP) no Senado.
 
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