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05/07/2021 - 10:31

Proprietários de veículos de transporte escolar devem comprovar regularidade com documento de 2020

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a regra para conceder o benefício da remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2021 para transportadores autônomos e empresas do setor de transporte escolar e turístico. Com a mudança, esses contribuintes podem comprovar que estavam regularizados perante a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) ou prefeituras municipais em 1º de fevereiro de 2020.

Antes, a legislação previa que seriam considerados regulares aqueles contribuintes que apresentassem os documentos referente a 1º de fevereiro de 2021. Porém, a data estava impossibilitando as empresas e os transportadores autônomos de fruírem do benefício fiscal concedido. A alteração consta no Decreto nº 934, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (02.07).

“O objetivo da remissão é auxiliar aqueles contribuintes dos setores mais afetados pela pandemia do coronavírus, mas muitos sofreram um impacto tão negativo que não conseguiram manter a regularidade em 2021 perante os órgãos de fiscalização, como a Ager e o Cadastur. Por isso, alteramos a data para 1º de fevereiro de 2020, período antes da pandemia”, explica o secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta.

A comprovação da propriedade e regularidade dos veículos e das empresas junto a Ager-MT, ao Cadastur ou prefeituras municipais é um dos critérios estabelecidos na legislação tributária para obter a remissão e ter o valor do IPVA 2021 cancelado. A situação regular deve ser demonstrada por meio da vistoria anual e/ou alvará emitido por um desses órgãos.

No caso do transporte escolar, a regularidade da empresa ou do transportador autônomo deve ser comprovada por documento emitido pela a prefeitura municipal quando o itinerário percorrido compreender o território do respectivo município ou pela Ager-MT quando for transporte intermunicipal. Já em relação ao transporte turístico, o documento deve ser emitido pela Ager-MT ou pelo Cadastur.

A remissão do IPVA 2021 foi lançada de forma automática pela Sefaz, durante os meses de maio e junho, conforme documentação encaminhada pelos órgãos, autarquias e empresas responsáveis pelo controle e fiscalização dos veículos e proprietários beneficiados.  Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiveram os valores do IPVA 2021 cancelados podem requerer o benefício, por meio do sistema e-Process.

O requerimento deve ser encaminhado até o dia 31 de julho, acompanhado dos documentos informados no Decreto nº 934/2021. Tanto o modelo do requerimento, quanto a lista da documentação exigida e o acesso ao sistema e-Process estão disponíveis no site da Sefaz, no banner IPVA 2021.

A Sefaz ressalta que só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.
 
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