Imprimir

Imprimir Notícia

02/07/2021 - 11:10 | Atualizada: 07/07/2021 - 09:04

PGR autoriza inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação no caso CovaxinGate

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta sexta-feira (2) a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.

O pedido da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ocorre após manifestação da ministra Rosa Webber, do STF, que determinou a reabertura de vista dos autos à PGR. Foi um verdadeiro 'puxão de orelhas', chamando atenção da PGR para atuar nos limites de suas atribuições constitucionais, adotando as providências que cabíveis.

“O exercício do poder público é condicionado. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal”, ponderou a ministra.

De acordo com o deputado Luis Miranda (DEM-DF), ele e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. A investigação buscará se Bolsonaro prevaricou diante da denúncia, ou seja, não tomou as medidas cabíveis.

Autores
A Petição (PET) 9760, de iniciativa dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) noticiam o suposto cometimento de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da importação da vacina Covaxin. Os autores atribuem ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal. 

Diligências
Humberto Jacques de Medeiros indica diligências iniciais a serem cumpridas mediante autorização da relatora do caso, ministra Rosa Weber, a quem se destina o documento. As medidas incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

No documento foi sugerido prazo de 90 dias para a efetivação das providências apontadas.
 
 Imprimir