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02/10/2020 - 15:16 | Atualizada: 04/10/2020 - 10:04

Liminar cai e a boiada de Ricardo Salles passa

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atendeu recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e restabeleceu os efeitos de decisão do Conama que suspendeu duas portarias que restringiam a especulação imobiliária nas áreas de mangues e restingas no litoral brasileiro.

A decisão do Conama havia sido suspensa por liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação popular.

O Conama, composto majoritariamente por representantes do governo, extinguiu duas resoluções, 302 e 303 (de 2002), que delimitam as Áreas de Proteção Permanente (APPs) de manguezais e restingas do litoral brasileiro.  

Foi revogada ainda uma resolução 284, de 2001, que exigia licenciamento ambiental para projetos de irrigação. O Conama aprovou nova resolução que permite a queima em fornos industriais de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos para produção de cimento.

A revogação das medidas de proteção colocam em risco os biomas e atendem os interesses de grandes criadores de camarão.

O Partido dos Trabalhadores e a Redes Sustentabilidade entraram com ações junto ao STF pedindo que as mudanças sejam declaradas inconstitucionais. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, na última quarta-feira deu prazo de 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles apresente explicações.
 
 
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