25/08/2018 - 09:47 | Atualizada: 25/08/2018 - 10:15
A defesa do empresário Paulo Fiúza protocolou dois recursos no TSE para derrubar a liminar que suspendeu os efeitos do Acórdão 26751 do TRE-MT que cassou o diploma e mandato de José Medeiros.
Os advogados do empresário, Marcelo Segura e Milton Farias, protocolaram um Agravo Regimental no dia 14 de agosto e uma Contestação Cautelar no dia 20 . Os advogados requerem julgamento célere, já que resta pouco tempo para encerramento do mandato e considerando a idade de Fiúza.
A defesa de Paulo Fiúza ressaltam na contestação que 'a tutela jurisdicional eleitoral é incompatível com a atribuição de privilégio à posição do candidato demandado (ora Autor), mantendo-o na cômoda posse do mandato mesmo que as suas probabilidades de reversão da decisão de cassação sejam reduzidas. Inadmissível o dogma segundo o qual os reveses infligidos pelo tempo estão exclusivamente com o Autor, cassado e usurpador do Cargo de Senador da República, conforme assinala EUGÊNIO ARAGÃO.'
Segundo Paulo Fiúza, a defesa de Medeiros omitiu no recurso ao TSE que o TRE comprovou a fraude na ata da coligação que elegeu Pedro Taques senador em 2010. A defesa de Medeiros também não anexou a íntegra do Acórdão ao Recurso Ordinário, pois se o fizesse o ministro Napoleão Nunes não teria suspendido seus efeitos, disse Fiúza.
O empresário também questionou os trechos pinçados do Acórdão, utilizados no Recurso Ordinário por Medeiros, que, fora do contexto, dão a impressão que a ata fraudada era verdadeira.
Os efeitos do Acórdão 26751 foram suspensos por liminar, mas não foi encaminhado ao Pleno para julgamento do mérito. O ministro Napoleão Nunes, por sua vez, encerra sua atuação no TSE no dia 30 de agosto, quando será substituído por Og Fernandes, que tem um perfil mais rigoroso.
A demora no trâmite do processo no TRE deveu-se aos recursos meramente protelatórios de José Medeiros, segundo o relator do processo Ulisses Rabaneda. A Justiça Eleitoral demorou 7 anos e 6 meses para confirmar o real detentor da primeira suplência, num caso em que dificilmente a justiça será feita, já que o mandato está no fim.
- Ele está tentando se manter no cargo até o final do ano, quando termina o mandato, disse Paulo Fiúza para o Caldeirão Político.
'Para mim o mais importante foi restabelecer a verdade. Houve fraude, que foi confirmada pela perícia e depoimentos', afirmou Fiúza.
Fraude atestada na perícia
'Assim, frente a conclusão da prova pericial, bem ainda diante de todos os elementos de prova já anteriormente mencionados, conclusão outra não se chega se não a de que a ata da 'COLIGAÇÃO MATO GROSSO MELHOR PRA VOCE' juntada no DRAP e que compos o RCand de JOSE ANTONIO MEDEIROS foi falsificada, tanto no conteúdo das deliberações, quanto nos rubricas ali apostas.' (Trecho do Acórdão)
'Se assim não fosse, questiona-se: Porque JOSE ANTONIO DOS SANTOS MEDEIROS, frente a uma campanha levada a efeito com material colocando-o como segundo suplente não se insurgiu para imediata correção do 'erro'? Simples! Porque uma fraude, até para que dê certo. precisa permanecer oculta ate o momento em que produza efeitos.
Como se nao bastasse, existe ainda a provo técnica.
A perícia encartada aos autos as fls. 2.796/2.819 atesta de maneira clara a existencia de falsidade nas rubricas constantes da ata de deliberação da coligação 'MATO GROSSO MELHOR PRA VOCE' que foi anexada no DRAPe que compos o RCand de JOSE ANTONIO MEDEIROS.' (Trecho do Acórdão)