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31/07/2018 - 20:09 | Atualizada: 01/08/2018 - 08:17

Paulo Taques fraudou ata e Pedro Taques sabia, afirma relator

O pleno do TRE-MT julga nesta terça-feira (31) Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) Nº 794 relativo às eleições de 2010. Trata-se do processo movido por Paulo Fiuza, que denunciou fraude nas assinaturas da ata de registro da candidatura do então concorrente ao Senado, Pedro Taques (PSDB), hoje governador do Estado. O processo questiona a legitimidade da eleição do primeiro suplente José Medeiros, que assumiu o mandato depois que Pedro Taques foi eleito governador.

A ação chegou a ser extinta pelo órgão, porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016. Caso seja constatada fraude na ata, José Medeiros pode perder o mandato. Paulo Fiúza, no entanto, não será necessariamente conduzido ao cargo de senador uma vez que o então candidato ao Senado em 2010, Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar no pleito, também questiona o registro de candidatura da coligação “Mato Grosso Melhor Para Você” na Justiça Eleitoral.

Reprodução

José Medeiros

 

O advogado de Paulo Fiuza reproduziu no plenário uma gravação em que o então candidato Pedro Taques declarou para a Rádio Band que o candidato à primeira suplência era Paulo Fiuza. A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que a jurisprudência sobre a AIME 'evoluiu' nos últimos sete anos e seis meses, tempo que tramita o processo. Defendeu parecer pela anulação da ata e posse imediata de Paulo Fiuza.

O relator Ulisses Rabaneda não conheceu a carência de ação [afastada por unanimidade]. Em questão de ordem, Rabaneda asseverou que a procedência da ação cassa os diplomas, inclusive de Pedro Taques.

No mérito, o relator criticou a morosidade do trâmite do processo.

'Existiam duas atas para registrar atos da coligação 'Mato Grosso Melhor pra Você'.

O relator destacou em seu voto que o representante da coligação, José Carlos Dorth, fez declarações contraditórias em dois momentos diferentes no processo. Por isso ele foi denunciado pelo MPF por falso testemunho. A ação está tramitando.

O relator do processo, Ulisses Rabaneda dos Santos, ao longo de seu voto, descreveu detalhes sobre a fraude, feita pelo computador, alternando a ordem dos suplentes. 

O relator concluiu seu voto pela procedência da AIME, pedindo a responsabilização dos envolvidos na fraude. Para o relator, o advogado Paulo Taques, responsável pelo jurídico, promoveu a fraude, com evidente ciência do então candidato Pedro Taques. “Um advogado como Paulo Taques não perderia o prazo em uma ação importante como esta. Como ele permitiu também que seu escritório errasse uma ata de uma reunião em que ele participou. O documento fiel foi entregue a Paulo Taques e consequentemente o jurídico, coordenado por ele, inseriu uma ata falsa. Se eles recebem uma ata verdadeira e devolvem uma ata falsa, é no mínimo de conhecimento deles”, afirmou. 

“Seria ingenuidade afirmar que isso aconteceu a revelia ao candidato ao Senado. Paulo Taques é, além de advogado pessoal, primo de Paulo Taques. Era homem de sua confiança, tanto é que foi nomeado para chefe da Casa Civil, em seu governo. Mesmo depois de a fraude vir a tona, ainda assim os laços de confiança se tornaram ainda mais sólidos. Se desconhecesse a fraude, Pedro Taques retiraria Paulo Taques da linha de pessoas de sua confiança”, ressaltou Rabaneda.  Ele conclui pela anulação da chapa ao Senado de Pedro Taques.

Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar no pleito, deve assumir a vaga de José Medeiros no Senado.

20h29 - A revisora juiza Vanessa Curti Perenha Gasques também lamentou a demora na conclusão do julgamento e  fez ressalvas. 'Não há dúvida sobre quem é o cabeça de chapa', diz a revisora.

A revisora julga extinto quanto a Pedro Taques, reconhece a fraude na ata e julga parcialmente procedente a AIME. 'O único que sempre soube da fraude é José Medeiros', concluiu a revisora para votar pela cassação de Medeiros e posse imediata de Paulo Fiuza. 

“De se estranhar que depois de tanto tempo e tantas coisas que sabemos de fato públicos e notórios que o Paulo Taques continuasse sendo de confiança do Pedro Taques. Reconheço a fraude na ata apresentada e vejo como legítima a apontada por Fiuza. O único que sabia, desde sempre, era o Medeiros. Ele sempre soube. Com relação a ele, julgo procedente a cassação do mandato e determinar a nomeação de Paulo Fiuza”.

20h50 - Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho vota com a revisora.

Vota agora o Dr. Antônio Veloso Peleja Júnior. Ele também acompanha o voto da revisora.

Mário Roberto Kono de Oliveira vota agora, reconhece a fraude na ata e vota com o relator pela cassação da chapa.

O próximo a votar é o desembargador Pedro Sakamoto. Ele acompanha a revisora, favorável à posse imediata de Paulo Fiuza.

O desembargador Márcio Vidal diz que o 'cabeça de chapa' não sabia da fraude e posteriormente renunciou, portanto 'não está na chapa'. Lembra que 'passaram a rasteira' em Paulo Fiuza. Vidal acompanha a divergência aberta pela revisora.

Por maioria, o TRE-MT julgou parcialmente procedente o pedido, concluindo pela cassação do diploma de José Medeiros, comunicação do Senado e posse imediata de Paulo Fiuza.

 

 
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