Imprimir

Imprimir Notícia

20/08/2012 - 10:28

Relator deve condenar maioria

Embora persistam as apostas de que o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, vai optar pela absolvição de figuras-chave do suposto esquema, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ministro deve votar pela condenação da maioria dos 37 réus. Como a votação será fatiada, Lewandowski falará sempre após o relator, Joaquim Barbosa, examinando cada capítulo da denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Sem especificar os nomes dos investigados, ministros ouvidos pela reportagem acreditam que a Corte condenará a maioria dos réus, mas o destino dos nomes mais emblemáticos do processo ainda é incerto.

Pelo menos cinco ministros devem aceitar a acusação de formação de quadrilha proposta pelo Ministério Público contra 22 dos 38 réus. A defesa sustenta que o crime de quadrilha só pode ser cometido por pessoas com um interesse em comum. No caso do mensalão, a suposta quadrilha era composta por pagadores e recebedores de propina. O argumento dos advogados não convence os ministros ouvidos pela reportagem.

Revisor

A partir de hoje, o revisor começará a votar sobre desvios de recursos públicos — a parte que o relator escolheu para iniciar o julgamento. Só no último dia de julgamento os ministros vão calcular as penas dos eventuais condenados. O primeiro voto de Lewandowski será sobre os desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados.

Em um dos trechos do voto, o relator Joaquim Barbosa condena o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e os empresários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios da SMP&B, por corrupção ativa. Como presidente da Câmara, o petista teria recebido R$ 50 mil dos empresários e, em troca, teria desviado recursos públicos em benefício dos empresários.

Em 2007, quando o STF decidiu receber a denúncia e abrir a ação penal, o revisor queria que alguns investigados não fossem processados por formação de quadrilha. Considerou que a denúncia não estava clara nesse aspecto. Para ele, havia “imprecisão terminológica”, pois o texto confundiria o crime de formação de quadrilha com a existência de uma organização criminosa — delito inexistente na legislação brasileira.

Ao votar naquela ocasião, ele isentou do crime José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, e integrantes do grupo do PP no suposto esquema: o ex-deputado federal José Janene (PP-PR), que morreu; o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); o deputado Pedro Henry (PP-MT); o ex-assessor de Janene João Cláudio Genu; o dono da corretora Bonus-Banval, Enivaldo Quadrado; o ex-diretor da corretora Breno Fishberg; e o dono da empresa Natimar, Carlos Alberto Quaglia.

O revisor foi vencido pela maioria e os réus acabaram processados por formação de quadrilha. Vale ressaltar que o voto dado no recebimento da denúncia não necessariamente deve ser repetido no julgamento final.

 
 Imprimir