Imprimir

Imprimir Notícia

23/05/2012 - 08:04

Governador é inocentado pelo TRE-MT

Por maioria de 5 votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu nesta terça-feira (22/05) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o mandato do governador eleito em 2010, Silval Barbosa. Seguindo o entendimento trazido pelo relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes, os juízes membros, por maioria de 5 votos contra 1, decidiram pela improcedência do pedido. O julgamento foi iniciado no dia 8 de maio, contudo a decisão final foi proclamada nesta terça, após apresentação do voto vista do juiz membro Pedro Francisco da Silva, único a votar pela cassação do mandato do governador.
          
A ação foi movida pela coligação adversária Mato Grosso Melhor pra Você, que apresentou a alegação de que o então candidato à reeleição Silval Barbosa teria se beneficiado da máquina pública convocando servidores através de oficio, para participar de uma reunião de cunho político.            
         
No voto que conduziu a decisão final, Gerson Ferreira destacou as diversas contradições colhidas nos depoimentos das testemunhas arroladas no processo. Segundo ele, ‘em face desse contexto de contradições, não parece possível basear a decisão do presente processo tão somente no documento apresentado como prova", ao ser referir ao ofício da instituição EMPAER, anexado como prova principal de acusação. 
         
No voto vista, o juiz membro Pedro Francisco apresentou entendimento contrário ao relator, defendendo a posição trazida no parecer do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do mandato de Silval Barbosa.

 
 Imprimir