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16/05/2012 - 08:30

Servidores de MT deverão entregar Declaração de Bens e Valores até dia 30


Todos os servidores da administração pública estadual devem entregar até o dia 30 de maio sua Declaração de Bens e Valores relativa ao exercício financeiro de 2011. O não envio do documento à unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade, conforme legislação em vigor, enseja a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos motivos e eventuais irregularidades.

A entrega do documento ao setor responsável não é uma mera formalidade da Lei. As declarações de bens e valores serão utilizadas pela administração pública para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/ 1992), regulamentada pelos decretos 4487/2002 e 2590/2004.

É importante destacar que os servidores públicos de qualquer nível e hierarquia são obrigados a zelar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Neste sentido, a Declaração de Bens e Valores é parte integrante deste processo e deve ser entregue anualmente, bem como quando da posse e exercício em cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança, além de no momento de sua eventual exoneração do serviço.

PAD

O PAD será instaurado contra o servidor público que se recusar a apresentar declaração dos bens dentro do prazo determinado, ou quando sua realização ocorrer com indícios de falsidade. As penas previstas na legislação podem chegar até a de demissão, a qual será imposta sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

IMPOSTO DE RENDA

Para os servidores que declararam à Receita Federal seus rendimentos de 2011, a Declaração de Bens e Valores pode ser substituída pela de Imposto de Renda. Os prazos, todavia, permanecem os mesmos. Para os demais casos, o servidor deve procurar orientação de como proceder a entrega Declaração de Bens e Valores junto ao próprio setor de Recursos Humanos da secretaria ou entidade na qual desempenha suas atividades.

 

 
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