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STF muda regras para novos pedidos em processos e reforça distribuição por sorteio

02/10/2026 - 14:31 | Atualizada em 05/10/2026 - 09:52

Redação

STF muda regras para novos pedidos em processos e reforça distribuição por sorteio

Foto: CRIADO POR IA

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (2) a Resolução 921/2026, que estabelece novas regras para o recebimento e a distribuição de pedidos apresentados em processos que já estão em andamento.

O objetivo é dar mais transparência à tramitação desses pedidos e garantir que a distribuição dos processos entre os ministros siga, como regra, o sorteio. A medida também busca preservar o princípio do juiz natural, que assegura que os casos sejam julgados conforme regras de competência previamente estabelecidas, sem escolha direcionada do julgador.

Novos pedidos passarão por análise

A resolução prevê uma análise específica para determinadas petições, inclusive quando forem apresentadas por pessoas que não fazem parte do processo, como autor ou réu, seus advogados ou representantes do Ministério Público.

Também passarão por esse procedimento pedidos que:
  • Contestem decisões de órgãos judiciais ou de autoridades que não participam do processo;
  • Peçam que os efeitos de uma decisão sejam estendidos a pessoas, atos ou fatos que não fazem parte da ação original;
  • Apresentem solicitações contra alguém que não seja parte do processo.

Vinculação a processos dependerá de validação

Quando um novo pedido for apresentado e houver a intenção de vinculá-lo a um processo já em andamento por conexão ou continência, será necessária uma validação formal.

A conexão ocorre quando duas ações têm em comum o pedido ou os motivos que as fundamentam. Já a continência acontece quando uma ação tem um pedido mais amplo, que abrange o de outra.

A análise será feita pela equipe técnica do STF, composta pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do Tribunal.

Se for constatado que o novo pedido não tem relação direta com o processo existente, ele será registrado como uma ação independente. Nesse caso, será distribuído por sorteio entre os ministros ou por prevenção, quando as regras determinarem que o caso fique com um ministro que já atua em processo relacionado.

O que não muda

A resolução não altera o procedimento para manifestações regulares das partes que já integram o processo, apresentação de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recursos internos.

Também permanecem as regras para pedidos de participação como amicus curiae — expressão em latim que significa “amigo da Corte” e se refere a quem é autorizado a contribuir com informações e argumentos em um julgamento. A exceção ocorre quando o pedido se enquadrar nas situações específicas previstas na nova resolução.

A medida também não se aplica a processos sob sigilo nos níveis 3 e 4, que seguem regras próprias.

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução 921/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de outubro de 2026, e vale apenas para petições protocoladas a partir desse dia.
 

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