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TRE-MT PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO EM MATO GROSSO

02/10/2026 - 08:43 | Atualizada em 02/10/2026 - 08:51

Redação

TRE-MT PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DA ELEIÇÃO EM MATO GROSSO

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu regras unificadas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral.

De acordo com a determinação, fica proibida, das 7h às 16h do dia 4 de outubro, a venda, o fornecimento — inclusive gratuito —, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou ambientes abertos ao público. O horário segue o oficial de Mato Grosso.

A medida passa a valer em todas as zonas eleitorais do estado e revoga as portarias e os atos individuais anteriormente publicados por juízes eleitorais. Com isso, as regras locais dão lugar a uma única norma estadual, garantindo uniformidade na aplicação da restrição.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a iniciativa busca organizar as determinações que vinham sendo editadas pelos juízos de primeira instância.

“Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições. Então, essas medidas que estavam sendo editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas, e agora vale a portaria estadual do Tribunal Regional Eleitoral”, explicou.

A resolução busca preservar a ordem pública e evitar transtornos nos locais de votação, além de proporcionar maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes. A restrição fica limitada ao período de funcionamento das urnas, permitindo a continuidade das atividades econômicas fora do horário estabelecido.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

O cumprimento da norma será fiscalizado com o apoio das forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Federal.

Caso seja identificada alguma irregularidade no dia da eleição, o juízo eleitoral responsável deverá emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento, determinando a interrupção da conduta.

As ocorrências serão registradas no sistema Ocorre-JE, utilizado pela Justiça Eleitoral para o acompanhamento dos casos.

A determinação tem validade em todo o território mato-grossense e estabelece que a restrição ao álcool seja aplicada de maneira uniforme durante o período de votação do primeiro turno. (Fonte: TRE-MT)
 

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