29/09/2026 - 18:16 | Atualizada em 30/09/2026 - 13:54
Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia de veiculação do horário eleitoral antes do primeiro turno. A decisão foi tomada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pela coligação do candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). Natasha e o candidato a vice, Diogo Peixoto Botelho, são investigados por suposto abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto oficialmente até 1º de outubro.
A decisão ocorreu após a coligação de Pivetta apontar que peças relacionadas a uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, continuaram sendo veiculadas mesmo depois de determinações judiciais que restringiam esse tipo de conteúdo. Segundo os elementos considerados no processo, a propaganda questionada teria sido exibida novamente em diferentes emissoras. A controvérsia envolve a forma como a campanha de Natasha apresentou uma reportagem sobre uma acusação de violência doméstica relacionada a Pivetta, sem, segundo o entendimento expresso na decisão, informar que os procedimentos investigatórios posteriores foram arquivados por ausência de justa causa. Decisão anterior do TRE-MT já havia determinado a suspensão de propagandas com esse conteúdo e estabelecido multa em caso de descumprimento.
Após as primeiras determinações judiciais, a campanha de Natasha colocou no ar novas peças publicitárias identificadas como versões “A” e “B”. Conforme relatado nos autos, os materiais foram veiculados 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As propagandas faziam referência à própria decisão judicial e, nas versões para televisão, apresentavam QR Code e orientavam o eleitor a pesquisar os termos relacionados a Pivetta e ao Fantástico. Para o desembargador Marcos Machado, a utilização desses mecanismos demonstraria que a campanha tinha conhecimento das restrições impostas pela Justiça Eleitoral e, ainda assim, teria criado formas de conduzir o público ao conteúdo anteriormente questionado.
Na avaliação registrada na decisão, a liberdade de expressão e o direito à crítica política não afastam a necessidade de apresentar informações completas quando uma propaganda eleitoral utiliza uma acusação como elemento de ataque a um adversário. O magistrado considerou relevante o fato de a reportagem mencionada nas peças eleitorais tratar de uma acusação que permaneceu no campo investigatório e que, posteriormente, teve os procedimentos arquivados. A decisão, portanto, restringiu novas divulgações do conteúdo sem a informação sobre o arquivamento e ampliou as consequências previstas para eventual repetição da conduta.
Além da suspensão da propaganda até 1º de outubro, o TRE-MT elevou para R$ 100 mil a multa aplicada a cada novo ato de descumprimento. A penalidade poderá alcançar novas divulgações em redes sociais, rádio, televisão e materiais impressos, incluindo mecanismos como QR Codes, links ou orientações de pesquisa que levem o eleitor ao conteúdo considerado irregular. As emissoras responsáveis pela geração da propaganda deverão apresentar os respectivos mapas de veiculação no prazo determinado pela Justiça Eleitoral. A eventual configuração de crime de desobediência deverá ser analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral no momento processual adequado. A medida ocorre nos últimos dias do horário eleitoral gratuito do primeiro turno, aumentando o impacto da suspensão sobre a presença da candidatura nas emissoras.
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