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Juíza do Trabalho proíbe dono da Havan de fazer propaganda política dentro das lojas

JUDICIÁRIO

24/09/2026 - 05:11 | Atualizada em 26/09/2026 - 09:12

Redação

Juíza do Trabalho proíbe dono da Havan de fazer propaganda política dentro das lojas

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho de Goiás determinou que o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, está proibido de realizar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos ou eventos da rede. A decisão veda ao empresário “proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional” das Lojas Havan qualquer conteúdo de cunho eleitoral. Até o momento da publicação desta notícia, a assessoria do empresário não se manifestou, mas o espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.

A medida judicial atende parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o empresário, protocolada no último dia 17. O órgão ministerial acusou Luciano Hang de assédio eleitoral, fundamentando o pedido na reprodução de mensagens direcionadas a funcionários sobre a possível diminuição da jornada de trabalho. O MPT considerou a conduta assediadora e solicitou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões.

Nas publicações realizadas por meio do Instagram, o empresário associou alterações na jornada de trabalho a prejuízos econômicos. Em suas falas, Hang classificou a proposta de fim da escala 6x1 como a “lei de malandros” e de quem “não gosta de trabalhar”. Além disso, o empresário vinculou o voto nas eleições de outubro à perda de poder de compra e ao que denominou de “subemprego”.

Na decisão proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, a juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro acolheu parte dos pedidos do MPT. Além da proibição de manifestações eleitorais em contextos relacionados às lojas, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação judicial.

Adicionalmente, a juíza determinou que a empresa assegure a liberação dos funcionários pelo tempo necessário para o exercício do voto. A medida deve ser cumprida em todos os estabelecimentos da rede durante os dias de primeiro e segundo turno destas eleições.

O caso ainda está em andamento. A defesa de Hang recorreu da decisão.

 

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