O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tabaporã (MT) Paulo Rogério Riva e outras seis pessoas por irregularidades nas licitações para compra de ambulância e equipamentos hospitalares no ano de 2002. As irregularidades foram identificadas durante a continuidade das investigações da Operação Sanguessuga.
Dentre essas irregularidades estão o superfaturamento, a escolha modalidade de licitação em desacordo com os valores dos objetos licitados e o convite às empresas fantasmas controladas pelo Grupo Planam para participar da licitação.
Segundo a procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani, autora da ação, as empresas de fachada Santa Maria Comércio e Representação Ltda e Enir Rodrigues de Jesus, controladas pela família Trevisan Vedoin, venceram fraudulentamente as licitações do convênio 3369/2001 realizado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Tabaporã (MT).
De acordo com a ação, o laudo de exame contábil elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística também apontou que nas licitações referentes a esse convênio, as empresas apresentaram um sobrepreço de R$ 20.630,00 na aquisição de um ônibus e R$ 50.550,47 na compra dos equipamentos médicos hospitalares, totalizando um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 71 mil.
Máfia das sanguessugas – A organização criminosa conhecida como máfia das sanguessugas era especializada na apropriação de recursos públicos, mediante superfaturamento de preços e manipulação de licitações para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares em diversos municípios brasileiros. Para funcionar, integrantes da quadrilha mantinham uma organizada divisão de tarefas, formando quatro núcleos especializados em determinada etapa de execução da fraude.
O primeiro núcleo reunia os encarregados pela parte técnico-jurídica – como a confecção de projetos, minutas, preparação das licitações etc. – e pela manutenção de empresas fantasmas, que figuravam como concorrentes nas licitações e despistavam o real volume financeiro movimentado pela quadrilha.
Agentes infiltrados em setores estratégicos da Administração Pública, principalmente no Ministério da Saúde, faziam parte do segundo núcleo. Estes eram responsáveis pela aprovação de projetos e pré-projetos, dos convênios e suas execuções, assim como das prestações de contas.
O terceiro núcleo prestava-se a guardar e distribuir os recursos arrecadados ilegalmente pelo bando, simulando a legalidade do dinheiro.
Estavam no quarto grupo, o núcleo político, empresários, deputados, senadores e seus assessores, incumbidos de garantir verbas orçamentárias e direcioná-las a municípios e entidades de interesse. Para isso, a facção contava com pessoas responsáveis exclusivamente por receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem ilegítima da riqueza.
Calcula-se que a máfia das sanguessugas tenha se apropriado de R$ 110 mi em recursos públicos desde o ano de 2000.
Pedidos e acusados – Para garantir que haja o ressarcimento aos cofres públicos pelos atos ilegais cometidos em Tabaporã, o MPF pediu liminarmente a indisponibilidade de bens ou dinheiro dos acusados no valor de R$ 71.180,47. Já para o fim do julgamento, o MPF requereu a condenação dos envolvidos por dano moral coletivo e improbidade administrativa.
Juntamente com o ex-prefeito de Tabaporã, devem responder pelas irregularidades os controladores da empresa Planam Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin; os membros da comissão municipal de licitação Neme Pereira Neves, Nilo dos Santos Leal e Marilucia Aparecida dos Santos Fernandes; e a procuradora municipal Maria Aparecida Esquiçato Dias.
Investigação em curso – Além das irregularidades na realização de licitações, a gestão do ex-prefeito de Tabaporã Paulo Rogério Riva está sendo investigada pelo Ministério Público Federal por problemas com a Caixa Econômica Federal.
No dia 04 de março, o procurador da República Rodrigo Golívio instaurou um inquérito civil público para apurar informações de que durante a gestão de Riva o município deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os descontos feitos no salário dos servidores municipais correspondentes às parcelas de empréstimos consignados com desconto na folha de pagamento.
ICP - O inquérito civil público é um instrumento de investigação exclusivo do Ministério Público, que consiste na coleta de elementos que servirão de base para a atuação posterior judicial ou extra-judicial.
O que diz a legislação:
Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;