14/09/2026 - 18:29 | Atualizada em 16/09/2026 - 09:01
Cícero Henrique
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria para manter a rejeição da liminar solicitada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. A decisão representa um revés para a estratégia do prefeito de questionar judicialmente regras internas do Legislativo, especialmente aquelas que estabelecem quórum qualificado de dois terços, equivalente a 18 dos 27 vereadores, para determinadas votações.
O ponto ganha ainda mais peso porque a discussão envolve a possibilidade de alteração do próprio Regimento Interno e, consequentemente, a eleição da Mesa Diretora. Pela regra atualmente em vigor, a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura é proibida, enquanto uma proposta em tramitação pretende flexibilizar essa restrição para permitir uma única reeleição. Com a exigência de 18 votos, a mudança enfrenta uma barreira maior. Caso prevalecesse a maioria simples, seriam necessários 14 votos, número que, segundo as informações apresentadas, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), já teria reunido nos bastidores.
Na ação, Abilio sustentou que a exigência de dois terços contrariaria a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Cuiabá, além de argumentar que a regra poderia violar a separação dos Poderes e o devido processo legislativo. A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, porém, avaliou que não foram demonstrados os requisitos necessários para suspender imediatamente os dispositivos. Um dos pontos destacados foi o fato de as regras estarem em vigor há aproximadamente dez anos sem contestação anterior por parte do Município, circunstância que, segundo a magistrada, enfraquece a alegação de urgência.
O resultado expõe uma dificuldade política e jurídica para o prefeito dentro de uma disputa que envolve diretamente as relações entre Executivo e Legislativo. Até a tarde desta segunda-feira (14), onze desembargadores haviam acompanhado o voto da relatora pelo indeferimento da medida cautelar, enquanto o julgamento virtual estava previsto para terminar à meia-noite. O entendimento adotado é de que as normas relacionadas à organização interna da Câmara dizem respeito ao funcionamento do próprio Legislativo e, neste momento, não demonstram prejuízo concreto, imediato ou irreversível à administração municipal. Para Abilio, portanto, a tentativa de derrubar a exigência de quórum qualificado sofreu um duro revés no TJ-MT.
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