O ministro André Mendonça, relator do inquérito do Banco Master, acaba de afastar preventivamente do cargo o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues.
O movimento é uma resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que tornou público, na semana passada, um
relatório da PF em que se sugere um possível direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos políticos de Mendonça. O documento, contudo, não é assinado nem possui o cabeçalho da PF.
Na decisão, Mendonça alega que o afastamento é necessário para preservar a integridade das investigações, o funcionamento institucional e a credibilidade da atividade policial.
O ministro também
afastou do cargo Leandro Almada da Costa, Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
"Por fim, em observância ao art. 21, V, c/c o art. 21-B, § 4º, ambos do RISTF, solicito ao Exmo. Senhor Ministro Presidente da Segunda Turma do Tribunal a
convocação de sessão virtual extraordinária, a realizar-se na presente data, com início às 10h00 e término às 23h59, para referendo da medida cautelar ora concedida", decidiu Mendonça.
Abertura de investigação
"Esse quadro causa superlativa perplexidade e evidencia a necessidade de haver prestação da tutela jurisdicional de forma urgente e tempestiva. Assim, a fim de garantir que (i) os membros da magistratura em geral e os Ministros deste Supremo Tribunal Federal em particular, bem como (ii) os membros da Advocacia Pública e (iii) os integrantes das carreiras policiais que compõem a Polícia Federal tenham preservadas as condições institucionais para exercer suas atribuições sem constrangimentos ilegais, bem como a fim de preservar-se a sua segurança e integridade pessoal, deve ser determinado o afastamento preventivo dos senhores Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, respectivamente, dos cargos de Delegado e Diretor-Geral da Polícia Federal e de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos “documentos” em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal", diz trecho da decisão.
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De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses “relatórios”, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça", diz Mendonça..