05/09/2026 - 12:22 | Atualizada em 06/09/2026 - 07:48
Redação
A Justiça catarinense condenou um casal de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais ao próprio filho. A decisão, divulgada em 3 de setembro, decorre da expulsão do adolescente de casa, de ameaças sofridas e da exposição de sua intimidade em redes sociais após o jovem assumir sua orientação sexual. O processo tramita em segredo de Justiça, razão pela qual os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que identificou situações de abandono afetivo e diversas violações de direitos. Conforme o órgão, após revelar sua orientação sexual à família, o adolescente perdeu o acolhimento no ambiente doméstico, passando a ser alvo de ameaças e agressões verbais. A situação exigiu a intervenção do Conselho Tutelar, que encaminhou o jovem a um abrigo para assegurar sua integridade física e psicológica.
Durante o trâmite processual, o MPSC obteve uma liminar que impedia o pai de realizar novas postagens discriminatórias ou de expor a rotina e o local de acolhimento do filho. A sentença agora torna definitiva a ordem para a exclusão das publicações já realizadas e mantém a proibição de novos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Relatórios da rede de proteção indicaram que o teor das postagens e as agressões verbais dificultaram, inclusive, que o adolescente fosse acolhido por parentes distantes.
O jovem foi submetido a uma perícia psicológica durante o processo. O laudo técnico apontou que ele foi exposto a um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição. Segundo os especialistas, a conduta dos pais gerou impactos emocionais profundos, resultando em sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Para o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação reforça o descumprimento dos deveres de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma", afirmou o promotor.
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