TSE barra propaganda de Renan Santos, suspende fundo eleitoral e proíbe participação em debates
Ministro do TSE aponta irregularidades em perfis de campanha nas redes sociais e também proíbe candidato de participar de debates em TV, rádio e podcasts
31/08/2026 - 15:11 | Atualizada em 01/09/2026 - 15:56
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.
A decisão também suspende, até o julgamento definitivo do caso pelo TSE, os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato e impede sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.
Segundo Toffoli, o partido Missão não informou à Justiça Eleitoral todos os perfis utilizados na campanha de Renan Santos nas redes sociais. Dos 16 perfis vinculados ao candidato, 12 teriam sido comunicados ao TSE somente após o período de registro da candidatura.
Na decisão, o ministro destacou que um dos perfis não informado à Justiça Eleitoral possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e vem sendo utilizado para divulgação de propaganda eleitoral. Toffoli também apontou que a conta recebe recomendações de outros candidatos e aparece entre os perfis sugeridos pelos algoritmos das plataformas.
Para o ministro, a utilização de perfis não declarados configura irregularidade e pode ampliar de forma indevida o alcance da propaganda eleitoral.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou Toffoli na decisão.
O ministro também observou que os perfis não informados à Justiça Eleitoral podem alcançar um público expressivo por meio dos mecanismos de recomendação das redes sociais, o que, segundo ele, reforça a necessidade de interromper a utilização dessas contas para fins eleitorais.
A Lei das Eleições determina que partidos e candidatos comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha, incluindo sites, blogs e perfis em redes sociais.
As medidas determinadas por Toffoli têm caráter provisório e permanecem em vigor até uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral sobre o caso.
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