27/08/2026 - 18:27 | Atualizada em 29/08/2026 - 10:08
Cícero Henrique
O candidato ao Senado Mauro Mendes (União) sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral de Mato Grosso após o Tribunal Regional Eleitoral determinar a suspensão, no prazo de 24 horas, do impulsionamento pago e da divulgação de um vídeo publicitário publicado em suas redes sociais. A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A medida atende a uma representação apresentada pela coligação “Mato Grosso Para Todos”.
O problema identificado pela Justiça não foi o conteúdo político da mensagem, mas o cumprimento das regras eleitorais. Segundo a decisão, o vídeo impulsionado no Facebook e no Instagram apresentava falhas de transparência: embora citasse o nome da coligação majoritária, não informava as siglas de todos os partidos integrantes. Também não apresentava os nomes dos dois suplentes de senador e deixava de exibir, diretamente na peça publicitária, o CNPJ da campanha. O anúncio, segundo dados da Biblioteca de Anúncios da Meta, recebeu investimento estimado entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e alcançou cerca de 100 mil visualizações.
A decisão coloca um freio em uma estratégia de comunicação que buscava ampliar o alcance digital da campanha de Mauro Mendes justamente por meio de publicidade paga. Para o eleitor, o episódio chama atenção para a necessidade de que candidatos cumpram rigorosamente as exigências de transparência previstas na legislação eleitoral, especialmente quando utilizam recursos financeiros para ampliar a distribuição de propaganda. O próprio magistrado destacou que a suspensão não representa censura ao conteúdo político, mas uma medida técnica para corrigir irregularidades. Mauro Mendes poderá voltar a divulgar o material depois de realizar as adequações exigidas. O candidato foi intimado a apresentar defesa em dois dias, e o processo seguirá posteriormente para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da decisão definitiva.
07/09/2026 - 10:45
06/09/2026 - 08:15
06/09/2026 - 07:05
05/09/2026 - 08:33
04/09/2026 - 16:48
14:24
13:42
11:11
10:45
09:17