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Notícias | Jurídico

Prestação de contas

12/03/2013 - 10:31

Redação

 Os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral, que destaca que a determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

Segundo o TSE, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

 

 

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