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TRE-MT manda retirar 14 matérias da Secom e impõe restrições a Pivetta e Laice no período eleitoral

ELEIÇÕES 2026

23/08/2026 - 16:35 | Atualizada em 24/08/2026 - 17:49

Cícero Henrique

TRE-MT manda retirar 14 matérias da Secom e impõe restrições a Pivetta e Laice no período eleitoral

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de 14 matérias publicadas no portal da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-MT), em decisão liminar que envolve o governador Otaviano Pivetta e a secretária de Comunicação, Laice Souza Aiza de Oliveira.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL). O partido questionou a permanência das publicações no portal oficial do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral.

Segundo a representação, as matérias apresentavam conteúdos relacionados a ações do governo, incluindo lançamento e inauguração de obras, investimentos, resultados da gestão, entrega de unidades habitacionais, convocação de concursados e entrega de veículos. O PL sustentou que a manutenção dos conteúdos poderia caracterizar publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.

Na análise inicial, o magistrado determinou que os 14 conteúdos fossem retirados no prazo de 24 horas. Também determinou que os representados não promovessem novas divulgações de conteúdo semelhante até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil por matéria.

A decisão considerou que os links indicados pelo PL permaneciam acessíveis quando foram verificados pela relatoria. As publicações questionadas haviam sido divulgadas entre 29 de junho e 3 de julho de 2026.

O mérito da representação ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, assegurados aos representados o direito de defesa e o contraditório.

O caso permanece em tramitação e poderá ter novos desdobramentos conforme a manifestação das partes e as decisões posteriores do TRE-MT. A decisão é de julho de 2026.

O Caldeirão Político registra que as informações acima se referem aos fatos processuais e às alegações apresentadas na representação eleitoral. A atribuição de eventual responsabilidade definitiva depende de decisão judicial sobre o mérito da ação.

 

 

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