O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que negou o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e manteve a convocação do ex-gestor para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A confirmação ocorreu nesta sexta-feira (21), após o desembargador Marcos Machado notificar o colegiado sobre a decisão, que mantém o comparecimento de Gilberto Figueiredo à CPI na próxima quarta-feira (26), às 14h. O ex-secretário deverá prestar esclarecimentos sobre contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES) entre 2019 e 2025.
A defesa havia recorrido ao Judiciário com um pedido de habeas corpus preventivo para impedir o comparecimento do ex-secretário à comissão. O argumento apresentado foi de que a convocação para depor durante o período eleitoral poderia produzir efeitos sobre a candidatura de Gilberto Figueiredo ao cargo de deputado estadual.
Segundo a defesa, a oitiva de um investigado que também é candidato, em período coincidente com o calendário eleitoral, poderia ultrapassar uma questão meramente relacionada à agenda e interferir na esfera político-eleitoral e na percepção pública sobre o candidato.
Ao analisar o pedido, porém, o desembargador Marcos Machado não identificou elementos que justificassem a suspensão da convocação, entendimento que agora permanece mantido com a confirmação da decisão.
Na decisão, o magistrado destacou que a CPI da Saúde possui previsão constitucional e que sua atuação está relacionada a contratos e períodos de investigação previamente delimitados. O desembargador também afastou a alegação de eventual utilização política da comissão, ao registrar que os parlamentares vêm conduzindo regularmente os trabalhos.
“Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”, aponta o magistrado.
A decisão também registra que as garantias constitucionais foram expressamente asseguradas no instrumento de convocação e que não há indicativos de abuso de poder por parte dos integrantes da comissão durante as sessões realizadas.
“Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas, conforme amplamente divulgado na imprensa local e informações prestadas em habeas corpus análogos”, consta no documento.
Com a decisão judicial mantida, segue válida a convocação de Gilberto Figueiredo para prestar depoimento à CPI da Saúde. A comissão tem analisado documentos, contratos e depoimentos relacionados à gestão e à execução de serviços na área da saúde pública estadual.
A oitiva do ex-secretário deverá contribuir para o esclarecimento de decisões administrativas e de circunstâncias relacionadas aos contratos celebrados pela pasta entre 2019 e 2025 que estão sob investigação.
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