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Juiz federal limita petições a 6 laudas e pede português simples e técnico

JUSTIFICATICA PRAGMÁTICA

21/08/2026 - 16:22 | Atualizada em 22/08/2026 - 06:36

Redação

Juiz federal limita petições a 6 laudas e pede português simples e técnico

Foto: Reprodução

O juiz Fabiano Verli, da 5ª vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, estabeleceu novas diretrizes para a condução de processos sob sua jurisdição, priorizando a celeridade e a objetividade. Em despacho proferido no dia 5 de agosto de 2026, o magistrado determinou que as petições sejam curtas e diretas, estabelecendo o limite preferencial de até 6 laudas para os documentos apresentados pelas partes.

O magistrado solicitou que os advogados utilizem uma linguagem simples, mantendo o rigor técnico necessário, mas evitando o uso de floreios desnecessários. Segundo Fabiano Verli, é fundamental que os profissionais mantenham o foco, evitando petições que tentem abarcar múltiplos temas sem aprofundar em nenhum deles. A justificativa para a medida é pragmática, visando evitar o atraso na tramitação processual e assegurar o cumprimento do dever de cooperação, conforme previsto no art. 6º do CPC (Código de Processo Civil).

A organização das etapas processuais também foi alterada, com a determinação de que cada parte fale apenas uma vez. O juiz estabeleceu que, após a apresentação da contestação pela parte ré, ou o encerramento do prazo para tal, a parte autora será considerada intimada para impugnar o conteúdo de forma objetiva e se manifestar sobre as provas no período restante. O magistrado reforçou que essa dinâmica atende ao dever de colaboração para o rápido andamento do feito, também fundamentado no art. 6º do CPC.

Após o cumprimento desse roteiro, os autos serão conclusos para a análise dos pedidos de prova e da impugnação apresentada. A medida visa enxugar o caminho até a sentença, eliminando etapas que possam prolongar desnecessariamente o litígio.

Mesmo os pedidos de urgência foram incluídos na nova lógica de trabalho adotada pelo juiz. Conforme o despacho, eventuais solicitações dessa natureza serão analisadas apenas no momento da sentença, quando, segundo o magistrado, estarão mais claros os pontos controvertidos da demanda.

Processo: 6396021-26.2025.4.06.3800

 

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