O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência que determina a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá. O certame selecionaria profissionais para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico da rede municipal de ensino.
A decisão, relatada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, atende a uma Representação de Natureza Interna apresentada pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. Segundo a unidade técnica, o edital apresenta inconsistências em relação ao artigo 206 da Constituição Federal, ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamenta a matéria em Cuiabá.
Entre os problemas apontados estão a definição de prazo de designação e mandato em desacordo com a legislação municipal, a retirada de etapas consideradas obrigatórias no processo de escolha e a previsão de ciclo de estudos exclusivamente na modalidade não presencial.
O TCE-MT também identificou a ausência da data do ciclo de estudos no cronograma do edital e questionou a própria estrutura do processo seletivo, que, segundo a análise apresentada no julgamento, poderia substituir o modelo legal de escolha por uma seleção técnica centralizada.
Para o relator, a manutenção do certame nas condições previstas poderia resultar na realização de etapas, classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital posteriormente considerado irregular, gerando insegurança jurídica e dificuldade para reverter os atos praticados.
“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular”, afirmou Teis durante o julgamento.
Com a homologação da cautelar, a Secretaria Municipal de Educação deverá suspender o processo seletivo e promover as adequações necessárias no edital. Entre as determinações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a adequação do Ciclo de Estudo para a modalidade híbrida, o restabelecimento da exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do Ciclo de Estudo no cronograma.
A decisão acompanha parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.
Segundo o relator, a suspensão busca evitar que o processo avance com vícios de legalidade que possam comprometer posteriormente seus resultados e a escolha dos gestores das unidades de ensino.
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