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Justiça manda citar 19 alvos em ação que questiona pagamento de R$ 308 milhões feito no Governo Mauro Mendes

LUCROS MILIONÁRIOS E POSSpIVEL DIRECIONAMENTO DE RECURSOS

24/07/2026 - 16:16 | Atualizada em 31/07/2026 - 19:07

Cícero Henrique

Justiça manda citar 19 alvos em ação que questiona pagamento de R$ 308 milhões feito no Governo Mauro Mendes

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou a citação e a notificação de 19 requeridos em uma Ação Popular que questiona o pagamento de R$ 308,1 milhões realizado pelo Governo do Estado à Oi S.A. e a cessionários de créditos. A decisão do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, coloca novamente sob escrutínio judicial uma operação realizada durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes (União).

O magistrado determinou a conversão do julgamento em diligência para garantir que os 19 requeridos ainda não formalmente cientificados sejam citados e notificados para apresentar manifestação no processo. A ação foi formulada pelo escritório AFG & Taques e movida pelo ex-governador e advogado Pedro Taques (PSB).

O processo contesta o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, assinado em abril de 2024, que autorizou a restituição de R$ 308.123.595,50 aos cofres privados. A ação busca anular a negociação realizada pelo Estado de Mato Grosso com a Oi S.A., em recuperação judicial, além de fundos de investimento, sociedades empresárias, ex-gestores públicos e demais envolvidos.

A tese apresentada na ação aponta a existência de uma suposta estrutura de cessão de créditos em cascata, envolvendo escritórios de advocacia e fundos de investimento, entre eles Royal Capital e Lotte Word. Também é apontada a informação de que os R$ 308 milhões teriam sido destinados a fundos de investimentos ligados ao ex-governador Mauro Mendes e ao secretário da Casa Civil, Fábio Garcia.

Segundo a tese apresentada no processo, as operações teriam gerado lucros de até 285% aos envolvidos em apenas seis meses. A ação também aponta supostos indícios de direcionamento de recursos a agentes políticos.

Entre as irregularidades alegadas estão a violação à coisa julgada, a falta de competência da CONSENSO-MT sem lei autorizativa específica, o desrespeito ao regime constitucional de precatórios estabelecido no Tema 1262 do Supremo Tribunal Federal, a tramitação sob sigilo considerado inconstitucional e o suposto superfaturamento do valor devido pela aplicação incorreta de juros moratórios.

Na primeira instância, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O entendimento foi de que a Ação Popular não seria a via adequada para desconstituir uma transação homologada judicialmente em uma Ação Rescisória.

Ao analisar o recurso em segunda instância, porém, o desembargador Jones Gattass Dias constatou que, dos 25 réus indicados no processo, apenas seis haviam apresentado contrarrazões. Entre eles estavam o Estado de Mato Grosso, o chefe do Executivo estadual e a própria Oi S.A.

Os outros 19 litigantes não haviam sido formalmente cientificados da interposição do recurso de apelação. Diante disso, o desembargador determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam cumpridas as citações e intimações dos integrantes do polo passivo que ainda não foram comunicados.

A lista inclui fundos de investimento como Golden Bird, Coliseu, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital, além de empresas dos setores de energia, construção e mineração, advogados e outras pessoas físicas citadas no processo.

A decisão não representa, neste momento, uma conclusão sobre a existência de irregularidades ou responsabilidade dos requeridos. O que foi determinado é a regularização da comunicação processual para que todos os envolvidos possam se manifestar antes da continuidade do julgamento.

Após o cumprimento do prazo legal para manifestação das partes, o processo deverá retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e posterior julgamento do recurso.

O caso, no entanto, mantém sob pressão judicial uma operação de mais de R$ 308 milhões realizada durante a gestão Mauro Mendes e que, segundo a ação, pode ter envolvido uma complexa cadeia de cessão de créditos, ganhos expressivos para investidores e possíveis violações legais. Agora, 19 requeridos terão de ser formalmente chamados ao processo para responder às acusações apresentadas na Ação Popular.

 

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