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PGE endurece contra o assédio eleitoral e orienta investigações imediatas

ELEIÇÕES 2026

13/07/2026 - 18:38 | Atualizada em 14/07/2026 - 18:10

Redação

PGE endurece contra o assédio eleitoral e orienta investigações imediatas

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) orientou procuradores e promotores eleitorais a instaurarem imediatamente procedimentos investigativos, nas esferas cível e criminal, sempre que houver indícios de assédio eleitoral. A medida consta de orientação expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que reforça a necessidade de atuação diante de notícias fundamentadas sobre violações à liberdade de voto.

Segundo o documento, os membros do Ministério Público Eleitoral devem adotar todas as providências necessárias para apurar os fatos, incluindo a requisição de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento das medidas cabíveis quando as irregularidades forem comprovadas.

A orientação parte do entendimento de que o uso do poder econômico ou da posição hierárquica para constranger trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato configura abuso de poder e crime eleitoral.

ASSÉDIO ELEITORAL

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de autoridade para pressionar outra pessoa em relação à sua escolha política. A Constituição Federal assegura que o voto é livre e secreto, vedando qualquer forma de ameaça, constrangimento ou coação.

A prática pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da coação eleitoral e preveem penas de prisão e multa, além da perda do direito de disputar eleições por período determinado.

Quando praticada por empregadores ou superiores hierárquicos, a conduta também pode gerar sanções na esfera eleitoral cível, como inelegibilidade, cassação de registro ou de mandato.

Segundo a legislação eleitoral, a utilização da estrutura de empresas para constranger trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. Já o uso da máquina pública em benefício de candidaturas pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada.

CASOS TRABALHISTAS

A orientação também determina que os integrantes do Ministério Público Eleitoral apurem, sob os aspectos cível e criminal, os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho.

Na esfera trabalhista, o assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por danos morais e outras medidas impostas ao empregador. Já na esfera eleitoral, caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar a aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento ainda informa que denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio do MPF Serviços ou das salas de atendimento ao cidadão.

 

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