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Após divulgação de carta de Jair, Moraes suspende visitas de Flávio

13/07/2026 - 15:16 | Atualizada em 14/07/2026 - 18:12

Cícero Henrique

Após divulgação de carta de Jair, Moraes suspende visitas de Flávio

Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas decidiu suspender as visitas do filho, Flávio Bolsonaro, durante três meses.

Na decisão desta segunda-feira (13) o ministro conclui que Flávio Bolsonaro, pré-candidato a Presidente da República, descumpriu a decisão judicial que proíbe postagens em redes sociais e um desvio de finalidade do direito de visita.

Reincidência
"Utilizando-se do seu direito de visita, FLÁVIO NANTES BOLSONARO obteve uma carta do sentenciado JAIR MESSIAS BOLSONARO,com a exclusiva finalidade de divulgá-la nas redes sociais.

Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de FLÁVIO NANTES BOLSONARO desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do §1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão.

Observo, ainda, que FLÁVIO NANTES BOLSONARO é reincidente em sua conduta desrespeitosa as decisões judiciais, pois em 3/8/2025, juntamente com seu pai JAIR MESSIAS BOLSONARO, desrespeitaram a mesma medida cautelar de “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários políticos."
, diz trecho da decisão.

"A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral", escreveu Moraes.

O ministro ainda determinou um prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro esclareça se ele tinha ciência de que a carta seria divulgada nas redes sociais. Moraes enviou cópias da decisão e vídeos de Flávio ao Procurador-Geral Eleitoral, "para ciência e adoção das medidas cabíveis".


 
 

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